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Como fazer uma reclamação de uma prestadora de serviços de telefonia/internet à Anatel

Utilize para acessar o navegador Internet Explorer ou Mozilla Firefox, pois com outros navegadores algumas páginas apresentam problemas.rnVá para o endereço:https://sistemas.anatel.gov.br/sis/cadastrosimplificado/pages/acesso/login.xhtml?i=0&codSistema=649rnCaso Apareça a mensagem “Sua conexão não é segura” no Mozilla Firefox, clique em “avançado” e logo após em “adicionar exceção” e por fim em “confirmar exceção de segurança”.rnIrá aparecer a seguinte tela:rnrnCaso você não seja cadastrado no sistema da Anatel, clique em “Ainda não sou cadastrado” e realize seu cadastro:rnrnApós, você irá ingressar no sistema da Anatel:rnrnClique em “Fale Conosco” e clique em “registrar solicitação”:rnrnVeja qual tipo de atendimento gostaria de ter, caso seja reclamação de uma operadora de serviço, clique em reclamação:rnrnrnApós isso, vá para o menu “iniciar registro”:rnrnEscolha qual o tipo de serviço que deseja realizar reclamação, se de celular, fixo, tevê, internet… Caso não seja nenhuma dessas opções, vá em “outras opções” e digite o tipo de serviço que deseja reclamar:rnrnEscolha a área que deseja fazer a reclamação, se de atendimento, cobrança, instalação etc, escolha o campo e clique nele:rnrnApós, digite sua reclamação, anexe documentos e imagens se for o caso e finalize o atendimento.rnSe, após cinco dias úteis você não receber uma resposta de sua operadora, entre em contato com os mesmos canais de atendimento da Anatel para reiterar sua reclamação. Caso a operadora tenha respondido, mas a resposta não tiver sido adequada, você tem o prazo de até 15 dias (contados a partir da resposta) para voltar a entrar em contato com a Anatel e solicitar a reabertura da reclamação original.rnAinda há a opção de registro de reclamação pela Central de Atendimento Telefônico no número 1331 – ou 1332, para deficientes auditivos (não há necessidade de acrescentar o código DDD), serviço gratuito e ainda, registrar a reclamação pelo aplicativo da Anatel, que pode ser pego aqui: para Android; para iOS; para windows phone.

Fonte: Tiago Aquines – Jusbrasil

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