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Empregada que mentia “dia sim, dia não” entra na Justiça, mas acaba tendo que indenizar a patroa

 Uma ação trabalhista pouco comum foi registrada no Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Sul. Uma patroa doméstica venceu duas vezes, na mesma demanda, sua ex empregada doméstica. Tudo porque a empregadora conseguiu provar que sua ex-empregada mentiu várias vezes para faltar ao trabalho e inventou histórias tristes para conseguir adiantamentos salariais. Assim, ao invés de conseguir indenização na Justiça do Trabalho após entra com ação, a ex-empregada terá que indenizar a ex-patroa por danos morais.rnA ação mostra que a ex-empregada deixou de comparecer ao trabalho em diversos momentos do contrato, sob a justificativa de estar com problemas de saúde. Um mês e meio antes de encerrar o vínculo de emprego, também alegou que o filho sofrera um acidente de trabalho grave e, durante este período, solicitou diversos adiantamentos de salários, concedidos pela patroa, sensibilizada com a situação.rnLogo depois, a trabalhadora pediu demissão porque teria que acompanhar o filho, supostamente transferido para um hospital de Santa Maria. Mas poucos dias depois, a empregada ajuizou ação, na Justiça do Trabalho, sob a alegação de que a empregadora não teria quitado verbas rescisórias a que supostamente tinha direito, como se houvesse sido despedida sem justa causa.rnConforme as provas do processo, as internações nos hospitais e o próprio acidente de trabalho nunca existiram.rnCom isso, a 1ª Turma do TRT da 4ª Região (RS) julgou a reclamatória improcedente e condenou a empregada a pagar R$ 3,4 mil de reparação por danos morais à empregadora, além de multa – por litigância de má fé – de 1% sobre o valor da causa (este fixado em R$ 4 mil) “por acionar o Poder Judiciário pleiteando um direito que sabia ser indevido”.rnAo relatar o recurso na 1ª Turma do TRT-4, o desembargador Marçal Henri dos Santos argumentou que as provas do processo deixaram clara a preocupação da empregadora e seu envolvimento com a situação da reclamante, sempre demonstrando carinho, compreensão, tanto com ela como com seu filho, para, logo após, ser surpreendida com a prova das mentiras perpetradas durante meses do contrato.rn“Tais mentiras serviram, inclusive, para justificar ausências e conseguir adiantamentos de salário” – afirma o voto. Neste sentido, o relator considerou caracterizado o dano moral.rnMensagensrnO voto fez referência às transcrições das conversas por mensagens entre empregada e empregadora, nas quais a trabalhadora pedia adiantamentos de salário e a reclamada, geralmente, fornecia as quantias pedidas e demonstrava apreço e interesse pela situação supostamente difícil da reclamante.rnO relator mencionou também a carta de demissão assinada de próprio punho pela empregada, as manifestações dos hospitais quanto à falta de registro de internação do filho supostamente acidentado e a informação da empresa em que este trabalhava, dando conta de que o trabalhador nunca havia sofrido qualquer acidente.rnQuanto à litigância de má-fé, o magistrado salientou que a empregada sabia que não teria direito a verbas rescisórias devido às múltiplas faltas ao serviço, mas mesmo assim acionou o Poder Judiciário para obter esta finalidade e por isso mereceria ser penalizada. O entendimento foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da Turma Julgadora.

Fonte: Bemparana

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