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Falhas no transporte escolar geram 18 multas a gestores de Barra do Jacaré

Atrasos, superlotação e falta de controle de velocidade dos veículos que transportam estudantes de Barra do Jacaré levaram o Tribunal de Contas do Paraná a aplicar 18 multas a seis gestores desse município do Norte Pioneiro do Paraná, incluindo o prefeito, Edimar de Freitas Albonetti (gestões 2009-2012 e 2013-2016). As 18 sanções, previstas na Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar 113/2005), somam R$ 49.005,00, em valores de março. rnAs falhas foram comprovadas em Monitoramento realizado pela Diretoria de Contas Municipais (DCM) em 2014, para verificar se a administração de Barra do Jacaré havia cumprido determinações do órgão de controle para melhorar o transporte escolar. A determinação de melhorias foi tomada em 2013 pela Primeira Câmara, depois que as irregularidades foram constatadas em auditoria social realizada nos anos de 2011 e 2012, numa parceria entre o TCE-PR e o campus de Jacarezinho da Universidade Estadual do Norte Pioneiro (Uenp). rnNo Relatório de Monitoramento, os dois analistas de controle da DCM apontaram que a Prefeitura só cumpriu uma das melhorias com as quais se comprometeu no Plano de Ação apresentado ao TCE-PR em 2014: a correta identificação dos cinco veículos utilizados no transporte escolar: três ônibus e duas Kombis. Persistiram o descumprimento de horários, que fazia com que os alunos chegassem atrasados à escola; a superlotação e a presença de caronas e a inoperância dos tacógrafos (equipamentos que medem e registram a velocidade dos veículos), em afronta à Resolução nº 92 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). rnEm virtude da manutenção das três irregularidades, o TCE-PR aplicou igual número de multas, individualmente, ao prefeito, Edimar de Freitas Albonetti; à secretária municipal de Educação, Cultura e Esportes, Alcia Tironi dos Santos; e ao presidente da Comissão de Transporte Escolar do Município, Edimar dos Santos. As multas também foram aplicadas aos três membros dessa comissão: Gilberto de Freitas Aguiar, Lorena Capucho de Souza e Neusa Aparecida Pereira Dutra. rnCada um dos seis gestores deverá pagar individualmente R$ 8.167,50. Prevista no Artigo 87, parágrafo 3º, alínea f, da Lei Orgânica, a multa, no valor de 30 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), é aplicada a quem descumpre determinações de órgãos deliberativos do TCE-PR. Em março de 2016, o valor da UPF-PR foi de R$ 90,75. rnA decisão foi tomada na sessão de 8 de março da Primeira Câmara. Além de aplicar as multas, os conselheiros decidiram que o Tribunal deve instalar tomada de contas extraordinária para apurar responsabilidades em relação à falta de segurança dos usuários do transporte escolar. O relatório apontou que muitos alunos entrevistados não usavam cinto de segurança e faziam o trajeto em pé. A aplicação de medidas corretivas continuará sendo monitorada pela DCM. rnCabe recurso da decisão. Os prazos passaram a contar a partir de 18 de março, com a publicação do Acórdão 947/16 – Primeira Câmara, na edição 1.321 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada portal www.tce.pr.gov.br. rnAuditoria social rnBatizada de Plano Anual de Fiscalização Social (PAF Social), a auditoria social foi uma experiência pioneira de fiscalização realizada nos anos de 2011 e 2012. O trabalho envolveu 350 alunos e professores das sete universidades estaduais que, sob a supervisão de técnicos do TCE-PR, pesquisaram a realidade da gestão pública em 130 municípios, de todas as regiões paranaenses. rnO resultado foram auditorias em nove municípios – nas áreas da gestão do lixo urbano, compra e distribuição de medicamentos e transporte de estudantes. Informações de outros 121 municípios foram utilizadas na construção de indicadores de gestão nas áreas de saúde e educação. Após o julgamento desses processos pelo TCE-PR, a DCM ficou encarregada de monitorar a implantação das medidas determinadas para corrigir as falhas apontadas em cada auditoria.

Fonte: TCE

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