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INSS fará pente-fino em aposentadoria por invalidez; veja como se preparar

Os aposentados por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão alvos da próxima fase do Operação Pente-Fino, que está revisando os benefícios por incapacidade. O governo federal anunciou que, após a operação realizada para revisar o pagamento do auxílio-doença, o INSS revisará as aposentadorias por invalidez, já a partir deste mês.rnrnAo todo, serão convocados 1,5 milhão de pessoas que há mais de dois anos estão sem perícia. Dessas, 530 mil recebem o auxílio-doença e mais de 1 milhão são aposentados por invalidez com menos de 60 anos.rnAté o momento, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, cerca de 200 mil benefícios de segurados que recebiam o auxílio-doença passaram por auditoria e 160 mil tiveram seus auxílios-doença cancelados.rnO pente-fino nos benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já gerou uma economia de R$ 2,6 bilhões para os cofres públicos, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social.rnPente-fino em números:rnrn 199.981 perícias realizadasrn 159.964 benefícios canceladosrn 31.863 benefícios convertidos em aposentadoria por invalidezrn 1.058 benefícios convertidos em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25%rn 1.802 benefícios convertidos em auxílio-acidentern 5.294 segurados encaminhados para reabilitação profissionalrnrnVeja como estar preparado em caso de ser convocado para perícia:rn1. AgendamentornAssim como foi feito com os benefícios por auxílio-doença, quem recebe a aposentadoria por invalidez há mais de dois anos e não passou por avaliação médica receberá do INSS uma carta de convocação, com aviso de recebimento. Depois dessa notificação, os beneficiários terão cinco dias úteis para agendar a perícia pelo telefone 135 da Previdência Social. A ligação de telefone fixo é gratuita e a de celular tem custo de ligação local.rnAs datas marcadas para a perícia devem ser respeitadas e caso não possa comparecer, o segurado deverá enviar um representante munido de procuração para justificar o motivo da ausência e fazer novo agendamento da data de perícia.rnCaso o segurado falte na data marcada sem apresentar motivo do não comparecimento, o benefício será suspendo até que uma nova perícia seja agendada e realizada de forma que se comprove a incapacidade para o trabalho.rn2. Atualização do endereçornNesta terça-feira, o INSS convocou, através do “Diário Oficial da União”, 55.152 segurados para reavaliação do auxílio-doença porque eles não foram localizados pelos Correios por alguma inconsistência no endereço.rnOs convocados têm o prazo de cinco dias, contados a partir desta terça, para entrar em contato com a central de teleatendimento no número 135, para conhecimento da data agendada para reavaliação do benefício por incapacidade.rnAlém de que o segurado deve estar com os dados atualizados para não ter surpresas no futuro.rnSe o benefício for cortado por conta do dados desatualizados, o segurado deve se dirigir a agência da Previdência Social e, com os documentos em mãos, tentar agendar a perícia e reaver o benefício mensal. Caso não tenha sucesso, pode ingressar na Justiça para restabelecer os pagamentos, inclusive os possíveis atrasados.rn3. DocumentosrnEm razão do curto prazo, especialistas em direito previdenciário alertam que o segurado deve já se organizar para afastar qualquer risco de perda do benefício. É recomendado levar documentos pessoais, como RG e CPF, além de toda a documentação médica que ateste a incapacidade, como atestados, laudos, receitas de medicamentos e exames.rnOs laudos anteriores também dever ser incorporados na documentação para comprovar a manutenção da incapacidade, além de que deve tirar cópias de todos os documentos que serão levados no dia da perícia.rn4. Isentos da revisãornArt. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.§ 1o O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame de que trata o caput deste artigo:I – após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ouII – após completarem sessenta anos de idadern5. “Abusos”rnApesar de a revisão de benefício por incapacidade ter como objetivo combater fraudes no sistema previdenciário e eliminar o pagamento indevido a pessoas que, na verdade, têm condições de trabalhar, os especialistas atentam para “abusos” cometidos pela equipe de perícia.rnQualquer tipo de abuso poderá ser questionado judicialmente, como por exemplo, o médico que deve se pautar nos documentos médicos apresentados pelo segurado e pelo os dados do INSS, e caso não observe os ditames legais ou regramentos médicos, tal questão pode ser questionada administrativamente ou judicialmente.rn

Fonte: G1

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