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Jaboti recebe parecer prévio pela irregularidade das contas de 2015

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2015 do Município de Jaboti (Norte Pioneiro), de responsabilidade do prefeito, Vanderley de Siqueira e Silva (gestões 2013-2016 e 2017-2020). O julgamento pela irregularidade ocorreu em função do resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas, no valor de R$ 653.763,79, e da falta de pagamento de aportes necessários ao equilíbrio financeiro do regime próprio de previdência social (RPPS) do município, no valor de R$ 82.475,35.rnA Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, afirmou que o deficit financeiro de 5,85% das receitas municipais viola as disposições dos artigos 1º, 9º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000 (a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF); e que a falta de pagamento dos aportes previdenciários afronta o disposto nos artigos 18 e 19 da Portaria nº 403/2008 do Ministério da Previdência Social. Assim, a unidade técnica opinou pela desaprovação das contas do exercício. Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da Cofim.rnAo fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, afirmou que os documentos e esclarecimentos apresentados pelo prefeito na fase de contraditório do processo não foram suficientes para regularizar os apontamentos.rnA decisão ocorreu na sessão de 12 de setembro da Primeira Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do acórdão nº 460/17, na edição nº 1.684 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 26 de setembro. O ex-prefeito já recorreu da decisão por meio da interposição de embargos de declaração. Relatado pelo conselheiro Fabio Camargo, relator da decisão original, o recurso será julgado ainda na Primeira Câmara.rnApós o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Jaboti. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

Fonte: TCE-PR

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