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Em live exclusiva ao JRDiario, prefeita Adelita comenta decreto que restringe entradas da cidade e fechamento do comércio

 Em uma live exclusiva para o JRDiario ao jornalista Waltinho Chiusoli, a prefeita de Quatiguá, Adelita Parmezan de Moraes, comunicou ontem (23) que o novo Decreto Municipal 20/2020, determina medidas severas, válidas até o dia 27 de abril.rnEntre elas, determina o fechamento do comércio por 5 dias, do funcionamento de diversos segmentos do comércio local e serviços, que não tenham como evitar aglomerações, mas garante que haja expediente interno, desde que o proprietário tome todas as medidas de segurança emitidas pelo Ministério da Saúde.rnA prefeita recomenda ainda, às indústrias e comércio do município, quando possível, que antecipem as férias dos funcionários com idade igual ou superior a 60 anos.rnOutra medida tomada pela prefeita é o controle das entradas da cidade para triagem de circulação de veículos, para evitar casos de coronavírus vindos de outras cidades, com equipes da Saúde e Vigilância Sanitária realizando o controle. Manilhas foram instaladas nos acessos ao município para facilitar o controle sanitário.rnOutra medida, é proibição da circulação de idosos e grupos de risco nas vias públicas, excetuando-se desta determinação os deslocamentos para fins de aquisição de alimentos, medicamentos, atendimentos bancários e de saúde, recomendando-se, ainda, sempre que possíveis, que tais necessidades sejam realizadas por pessoas de grupos familiares, afetivos ou de auxílio voluntáriornO Decreto publicado ontem, já está em vigor. Embora até hoje Quatiguá não tenha nenhum caso confirmado de coronavírus, a medida, em caráter excepcional, integra as ações preventivas necessárias ao enfrentamento da doença (COVID-19).rnSegundo a prefeita Adelita, as decisões tomadas no município acompanham as determinações estaduais. “Estamos vivendo um momento único, pois as coisas mudam muito rapidamente, na mesma velocidade da contaminação pelo vírus. Embora Quatiguá não tenha nenhum caso confirmado da doença, estamos tomando providências e medidas preventivas para minimizar o impacto do coronavírus em nosso município”, justifica Adelita. A entrada e saida de veículos não está proibida, apenas controlada.rnDe acordo com o decreto, supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde estão autorizados a funcionar. O decreto permite ainda que restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar apenas por serviços de entrega.rnVeja abaixo a íntegra do decreto:rnrnDECRETO Nº 20/2020.rnSúmula: Estabelece medidas complementares de prevenção e enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.rnA PREFEITA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ, no exercício da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e o Decreto Estadual nº. 4.230, de 16 de março de 2020, e – Considerando o Decreto Municipal nº. 19, de 18 de março de 2020, D E C R E T A : Art. 1º – Ficam suspensas as atividades econômicas de comércio e prestação de serviços em geral, que não tenham como evitar a aglomeração de pessoas, no âmbito do município de Quatiguá, iniciando no dia 23 de março de 2020 a programação, para que de forma gradual haja suspensão completa até a data de 27 de março de 2020, minimizando os possíveis impactos financeiros.rnParágrafo Único: É permitido que os estabelecimentos comerciais tenham expedientes internos e realizem vendas por internet, telefone, com entrega a domicílio ou retirada no local, desde que não haja ingresso no estabelecimento, aglomeração de pessoas nas imediações ou consumo no local. As unidades comerciais devem manter-se fechadas e sem a presença de público, exceto seus funcionários, mantendo-se todas as recomendações já divulgadas pelo Ministério da Saúde. Art. 2º – A Prefeitura Municipal de Quatiguá disponibilizará para os estabelecimentos que adotarem entrega há domicílio, os serviços da Secretaria Municipal de Comunicação, para que seja feita publicidade dos telefones e serviços prestados, no site oficial do município e em suas redes sociais, além de outras formas de divulgação, a fim de auxiliar na divulgação dos canais de acesso de novos mecanismos.rnArt. 3º – Nas indústrias do município, quando verificada a impossibilidade de suspensão de atividades sem que resulte em exoneração de mão de obra, os responsáveis deverão procurar a Secretaria Municipal de Saúde até a data de 25 de março de 2020, para receber orientação de quais medidas são essenciais para a proteção individual de trabalhadores, devendo dispor de dispenser de álcool em gel ou pia com água corrente e sabão e toalhas de papel descartáveis, entre outras ações que serão apontadas pela equipe de saúde, sendo que todas as empresas passarão por fiscalização constante de nossos agentes.rnArt.. 4º – Recomenda-se que comércio e indústria local, antecipem as férias de seus empregados com idade igual ou superior a 60 anos e, se possível, entre em período de férias coletiva, ações de caráter de prevenção, levando em consideração os aspectos econômicos de cada estabelecimento.rnArt. 5º – Excetuam-se da suspensão prevista nesse ato, os seguintes estabelecimentos:rnI – Hospital, Clínicas de Saúde, Laboratórios de Análises Clínicas, Consultórios Médicos e Consultórios Odontológicos;rnII – Farmácias e Drogarias;rnIII – Mercados, Supermercados, Hipermercados e Mercearias;rnIV – Lojas de conveniências;rnV – Lojas de Produtos de Animais e Clínicas Veterinárias;rnVI – Açougues, Peixarias e Padarias;rnVII – Lojas especializadas em produtos de saúde, higiene e materiais de limpeza,rnVIII – Postos de Gasolinas e distribuidores/revendedores de gás de cozinha;rnIX – Funerárias;rnX – Escritórios contábeis e de Advocacia;rnXI – Emissoras de Rádio e Jornais.rnXII – Casas lotéricas, bancos e correspondentes bancários Parágrafo único: As atividades descritas no caput, deverão funcionar de forma regular, admitindo dentro do estabelecimento o número pessoas suficientes para que mantenha-se uma distância mínima de 2 (dois) metros entre elas, considerando trabalhadores e compradores, ficando a empresa responsável por zelar e organizar as filas de maneira que as pessoas se mantenham distantes umas das outras, sem aglomerações;rnArt. 6º – Fica expressamente proibido a circulação, nas vias e logradouros do Município de Quatiguá, de idosos com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas consideradas do grupo de risco. Parágrafo Único. Excetuam-se desta determinação os deslocamentos para fins de aquisição de alimentos, medicamentos, atendimentos bancários e de saúde, recomendando-se, ainda, sempre que possíveis, que tais necessidades sejam realizadas por pessoas de grupos familiares, afetivos ou de auxílio voluntário.rnArt. 7º – Fica determinada a restrição de acesso ao Município de Quatiguá, sendo fechados todos os trevos e vias de acesso, onde será instalado posto de controle, com equipes para realização de triagem e liberação dos veículos.rnArt.8º – No ato deste Decreto, a Prefeitura de Quatiguá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, destinará um espaço para tratamento exclusivo de casos suspeitos do Coronavírus (COVID-19).rnArt. 9º – Fica a Prefeitura Municipal de Quatiguá, durante a vigência deste Decreto, autorizada a promover o remanejamento de seus servidores, conforme a necessidade na prestação de serviços à população.rnArt.10º – No ato deste Decreto, todas as pessoas residentes em outro município e que encontrem-se temporariamente na cidade de Quatiguá, deverão comunicar imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde para realização de triagem.rnArt. 11- O descumprimento das medidas impostas neste Decreto sujeitará aos infratores, de forma cumulativa, às penalidades de multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, nos termos da Legislação Municipal.rnArt.12 – Para o cumprimento das medidas impostas neste Decreto, poderá o Chefe do Poder Executivo utilizar do uso da força policial, acionando os respectivos órgãos.rnArt 13 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos, por prazo indeterminado, a partir de 23 de março de 2020.rnGabinete da Prefeita Municipal de Quatiguá, em 23 de março de 2020. Adelita Parmezan de Moraes Prefeita Municipal.rn

Fonte: Redação JRDiario

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