A Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) tem recebido a seguinte dúvida: é preciso “dar baixa” no título de eleitor em caso de óbito? A resposta é: não.rnMensalmente, os cartórios de registro civil informam aos cartórios eleitorais o número de óbitos ocorridos no mês anterior. A partir da data dessa comunicação, o título eleitoral da pessoa falecida é cancelado em até dez dias. Não é obrigatório, mas se um familiar quiser, é possível apresentar a certidão de óbito ao cartório da inscrição eleitoral.rnInfodiprnPensando em acelerar o processo de comunicação de óbitos à Justiça Eleitoral, o TRE-PR desenvolveu o Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos – Infodip.rnEsse sistema eletrônico contribui para a uniformidade, segurança e economia de tempo e recursos para a Administração Pública nas anotações dos óbitos e cancelamentos por crime eleitoral. Em 2020, o sistema foi premiado pelo Conselho Nacional de Justiça com o Selo CNJ de Desburocratização.rnOs órgãos comunicantes (vara criminal, organização militar, vara cível, etc.) podem acessar o sistema no site do TRE-PR.rn rn
Fonte: Texto: Caroline Campos de Oliveira com informações de Guilherme Babora do Carvalhal Foto: Arquivo TRE-PR Revisão: Melissa Diniz Medroni e Beatriz Tedesco Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz CCS/TRE-PR

























