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Guapirama não pode contratar licitante substituta de empresa inidônea

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Guapirama (Norte Pioneiro) promova o chamamento da empresa segunda colocada no Pregão Eletrônico nº 103/22 para assinatura do contrato decorrente da licitação; e a anulação do ajuste firmado anteriormente com a empresa TKBR Importação de Máquinas e Equipamentos Ltda., substituta da empresa impedida de licitar Sarandi Tratores Ltda.rnO objeto da licitação é a aquisição de uma escavadeira hidráulica nova, em atendimento ao Convênio nº 926168/22, firmado entre o Município de Guapirama e o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor máximo de R$ 725.000,00.rnA decisão foi tomada no processo em que os conselheiros do TCE-PR julgaram procedente Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Caroline Hannemann Eireli em face do Pregão Eletrônico nº 103/22 da Prefeitura de Guapirama. A representante alegara que a admissibilidade de participação da empresa vencedora do certame seria ilegal, pois ela integra o mesmo grupo econômico da empresa Sarandi Tratores Ltda., que foi declarada inidônea pelo Município de Leópolis até 1º de setembro de 2024.rnNa instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela procedência da Representação da Lei nº 8.666/93. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da unidade técnica.

Fonte: TCE-PR

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