A outorga onerosa é uma medida adotada por algumas prefeituras para regulamentar o uso e ocupação do solo urbano, visando o controle do adensamento populacional e o financiamento de investimentos em infraestrutura. Essa medida consiste um direito adicional de construção ou ocupação do solo, mediante o pagamento de contrapartida financeira ao município.rnA prefeita Adelita Parmezan encaminhou no dia 15 de maio, Projeto de Lei nº 59/2023 à Câmara Municipal sobre outorga onerosa, propondo uma alteração nas regras existentes ou solicitando a aprovação de um novo instrumento de outorga onerosa. Essas mudanças inclui conceção isenção total do valor da outorga onerosa do direrito de construir, em atenção à dinâmica do desenvolvimento urbano do município de acordo com o que dispões o artigo 35 da Lei nº 1.726/2011 de 02 de dezembro de 2011 (Art. 35 – A lei poderá isentar, total ou parcialmente, o valor da outorga onerosa do direito de construir, para adequá-lo à dinâmica do desenvolvimento urbano do Município). A nova definição cancela débitos que porventura tenham sido lançados e ainda não quitados, sendo que os débitos quitados relativos ao tema, não terão direito a restituição ou indenização.rn A Câmara Municipal, como órgão legislativo responsável pela aprovação de leis municipais, está analisando o documento enviado pela prefeitura e deve deliberar sobre a proposta de outorga onerosa. Os vereadores estão discutindo o assunto em sessões e poderão propor emendas, debater os impactos e decidir se a proposta será aprovada ou não. Caso seja aprovada, a outorga onerosa passará a vigorar como nova lei municipal, e os proprietários interessados em utilizar o benefício deverão cumprir os requisitos estabelecidos.
Fonte: jrdiario com assessoria

























