Por 6 votos a 1, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, na segunda-feira (15), derrubar a sentença de primeira instância que havia determinado a cassação do mandato do prefeito de Pontal do Paraná, Rudisney Gimenes Filho (MDB), conhecido como Rudão Gimenes, e da vice-prefeita Patrícia Millo Marcomini (PSD).
No dia 5 de junho, segundo a decisão do juiz eleitoral Ricardo José Lopes, a cassação havia sido motivada porque Rudisney, Patrícia e o suplente de vereador Ezequiel Tavares Alves (PSD) promoveram um churrasco com a distribuição de canos de PVC em troca de votos durante a campanha eleitoral de 2024.
- R manteve a sentença de primeiro grau contra Ezequiel Tavares Alves, que ficará inelegível por oito anos. O órgão entendeu que ficou comprovada a participação dele no caso denunciado.
O julgamento acatou o recurso apresentado pelo prefeito e vice-prefeita e entendeu que as provas reunidas no processo não são suficientes para comprovar a acusação de abuso de poder econômico. Com isso, os dois permanecem no cargo.
A acusação e o Ministério Público Eleitoral (MPE-PR) podem recorrer da decisão e levar o caso para a última instância, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os membros da Corte acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Osvaldo Canela Junior, formando a maioria que resultou na reforma da sentença.
Durante a sessão, o desembargador, vice-presidente e desembargador Luiz Osório Moraes Panza afirmou que as provas apresentadas no processo são frágeis e destacou que uma decisão capaz de mudar o resultado das urnas exige certeza absoluta, acompanhando o voto do relator.
“Eu não me convenci ainda da totalidade das provas serem totalmente voltadas para uma responsabilização. Não estou dizendo que não aconteceu, o que me parece é que há uma certa fragilidade probatória nessa situação. Temos receio, porque eu tenho usado os mesmos princípios formadores do direito penal, em que eu preciso de uma certeza cabal, porque o resultado pode ser maligno se trabalharmos simplesmente com indícios”, disse Panza.
Em nota, Rudão afirmou que pretende seguir à frente da administração municipal com ainda mais responsabilidade.
“Recebo essa decisão com serenidade e com a consciência tranquila de quem sempre respeitou a lei e a vontade do povo. A Justiça Eleitoral reconheceu que não houve irregularidade alguma, reafirmando a legitimidade de um mandato concedido por 9.081 votos, que representaram 53,56% dos votos válidos. Agora é seguir trabalhando, com ainda mais responsabilidade e gratidão, pelo desenvolvimento de Pontal do Paraná e pelo futuro da nossa cidade.”
FONTE: G1PR
























