Topo

Gestores do Consórcio de Saúde do Norte Pioneiro em 2011 são multados

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou parcialmente o Relatório de Inspeção nº 15/12, realizado no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro (Cisnorpi), com sede em Jacarezinho, durante a gestão de Luiz Carlos Peté dos Santos. O relatório apontou irregularidades na contabilidade e em despesas sem licitação prévia, incluindo a contratação de assessor jurídico terceirizado.rnEm função disso, o presidente, o contador Tiago Alessandro dos Santos e a controladora interna Ana Cláudia Horta Garcia, representantes do consórcio em 2011, foram multados. Luiz Carlos e Ana Cláudia receberam a multa de R$ 1.450,98 por três vezes, somando R$ 4.352,94 para cada. Tiago Alessandro recebeu a mesma multa de R$ 1.450,98, prevista no artigo 87 da Lei Complementar nº 113/05 – a Lei Orgânica do Tribunal.rnTécnicos do Tribunal avaliaram, entre 21 e 25 de novembro de 2011, a atuação do controle interno; e a consistência, a fidedignidade e a legalidade da receita e da despesa pública. Eles apontaram divergências entre os extratos bancários do consórcio e saldos informados ao Tribunal. Além disso, verificaram pagamentos de serviços executados mensalmente sem que as contratações fossem precedidas de licitação, incluindo assessoria jurídica terceirizada.rnEm relação às inconsistências dos dados enviados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR, foi detectada a divergência de R$ 4.561,58 entre os saldos informados e os valores verificados em extratos bancários.rnA equipe de inspeção apontou também irregularidades nas contratações das empresas Adviser”s Serve Consultoria e Planejamento Ltda., C. A. Santana Refrigeração Ltda., Dr. Sell Informática Ltda. e Tatiane Gonçalves. Todas foram realizadas sem procedimento licitatório, dispensa ou inexigibilidade de licitação, apesar de tratar-se de serviços de caráter continuado.rnOutra falha apontada diz respeito à terceirização da assessoria jurídica do consórcio por meio da contratação, também sem prévia licitação, da empresa Benite & Moraes Advogados Associados.rnEm sua defesa, os representantes da Cisnorpi alegaram que os saldos bancários foram corrigidos ao final de 2011; que os contratos envolveram despesas dentro do limite de dispensa de licitação; e que a contratação da assessoria jurídica não foi previamente licitada devido à inviabilidade da competição, em razão da natureza singular dos serviços e da notória especialização da empresa contratada.rnA Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela aprovação do Relatório de Inspeção, ressalvando a contratação dos serviços jurídicos, pois houve o preenchimento do cargo de assessor jurídico por servidor efetivo a partir de setembro de 2012. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a unidade técnica, mas manteve o entendimento pela irregularidade ressalvada pela DCM.rnO relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, deu razão à DCM quanto à ressalva em relação à assessoria jurídica, já que houve o provimento do cargo por meio da homologação de concurso público. Ele ressalvou também a diferença entre os saldos e extratos bancários, corrigida ainda em 2011. Quanto às contratações sem licitação, Guimarães manteve o julgamento pela irregularidade.rnOs conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator. O Tribunal também determinou que a DCM apure a existência de parentesco entre o presidente e o contador da Cisnorpi.rnA decisão foi tomada na sessão da Segunda Câmara de 20 de maio. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 2316/15, na edição nº 1.129 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 28 de maio.

Fonte: TCE

Faça um comentário
Pós Artigo

Notícias Relacionadas

  • All Post
  • Brasil / Mundo
  • Capa
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Notícias
  • Receitas
Edit Template

Nunca perca nenhuma notícia importante. Assine nossa newsletter

Você foi inscrito com sucesso! Ops! Algo deu errado, tente novamente.

Copyright 2025 – Todos os Direitos reservados