A pedido do Ministério Público do Paraná em Ibaiti, no Norte Pioneiro, o Judiciário determinou intervenção em uma Casa Lar – entidade que atua no acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade – investigada pela prática de maus-tratos e outros ilícitos contra os direitos da infância e juventude. A decisão, expedida neste domingo, 24 de maio, pela Vara da Infância e Juventude de Ibaiti, atende pedido feito em ação civil pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca.
Ouça o áudio da prmotora de Justça Kamila Cristine Vanelli:
Na ação civil, cujas investigações foram iniciadas a partir do recebimento de representações de acolhidos e ex-funcionários, a Promotoria de Justiça demonstrou a existência de um “grave e sistemático quadro de violações de direitos humanos” na entidade, com práticas reiteradas de violência física, psicológica e institucional contra crianças e adolescentes acolhidos. Castigos físicos, humilhações públicas, ameaças, privação de afeto, isolamento punitivo em “quarto escuro”, restrição ao uso de brinquedos, alimentação em horários incompatíveis com o desenvolvimento infantil e supressão de sono mediante despertamento compulsório durante a madrugada eram algumas das condutas empregadas pelas equipes da entidade. Também foi apontada a utilização arbitrária e irregular de medicamentos psicotrópicos, com o aumento informal de dosagens sem prescrição ou supervisão médica, supostamente com o objetivo de facilitar o controle comportamental das crianças diante da sobrecarga funcional das cuidadoras.
Negligência e responsabilidade – Comprovou-se que a presidente e fundadora da Casa Lar e a coordenadora pedagógica da instituição (que são mãe e filha) não apenas tinham pleno conhecimento das ilegalidades cometidas, como monitoravam a clínica por meio de imagens de câmeras de segurança e participavam da imposição dos castigos e métodos disciplinares, repassando orientações aos funcionários da Casa Lar.
Intervenção e outras medidas – Em caráter liminar, o Juízo determinou a interdição provisória da entidade, com a suspensão da execução do programa de acolhimento institucional atualmente em curso, o afastamento imediato das proprietárias do estabelecimento das funções de direção e coordenação – elas também ficam impedidas de manterem qualquer contato com os acolhidos ou funcionários do estabelecimento – e a nomeação, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, de um interventor judicial para a gestão emergencial e provisória da unidade. Além disso, a liminar impõe a obrigação de transferência imediata das crianças e adolescentes atualmente acolhidos para outras entidades ou serviços de acolhimento familiar ou institucional.
JRDIARIO COM MPPR























