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Alistamento, transferência e regularização de título pela internet termina nesta quarta, dia 6

Serviço inclui alistamento eleitoral (primeira via do título), transferência de domicílio, revisão dos dados e regularização de título cancelado. Do início de abril até o dia 1º de maio, o TRE já recebeu, mais de 21 mil requerimentos de eleitores por serviços remotos.rnrnrnrnTermina nesta quarta-feira, 6, o prazo para tirar, transferir ou regularizar o título eleitoral antes do pleito municipal de outubro — caso não haja adiamento em decorrência da crise do coronavírus. A regularização é obrigatória para quem não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições e para quem precisa, ou quer mudar o domicílio eleitoral.rnrnContudo, em função da pandemia da Covid-19, o serviço é disponibilizado de forma remota, por meio do preenchimento do formulário de pré-atendimento eleitoral, o Título Net. No Paraná, o endereço pode ser acessado o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR). O público-alvo é quem deseja requerer a primeira via do título (alistamento), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade ou revisão para a regularização de inscrição cancelada.rnConfira como realizar a regularizaçãornPara solicitar atendimento, é necessário acessar o “Título Net” nas operações de alistamento, transferência ou revisão eleitoral. Para estes procedimentos, o interessado deverá preencher e enviar, até as 23h59min do dia 6 de maio de 2020, o formulário de pré-atendimento eleitoral – Título Net.rnO interessado deverá anexar ao formulário, em campo próprio, imagens dos documentos necessários à comprovação da validade de seu requerimento, de acordo com a descrição de cada documento, em especial:rn- imagem frente e verso do documento oficial de identificação;rn- fotografia, em estilo selfie, do requerente segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, devendo ser apresentada mais de uma fotografia, caso seja necessário para identificar a frente e o verso do documento;rn- imagem de comprovante de residência recente, expedido nos três meses anteriores ao preenchimento do formulário;rn- para as hipóteses de primeiro título eleitoral, sendo o alistando do sexo masculino, imagem do certificado de quitação do serviço militar, exigido apenas a partir de 1º de julho do ano em que o requerente completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos, a ser anexada no campo “Outros”;rn- a imagem de documento justificando a indispensabilidade da alteração de dados para a expedição de documentos ou exercício de direitos, a ser anexado no campo “Outros”.rnO documento oficial não poderá ser a Carteira Nacional de Habilitação nos casos de alistamento e não poderá ser a Carteira de Trabalho e Previdência Social em nenhuma das hipóteses.rnEm caso de solicitação de alteração de dados cadastrais, deverá ser anexado documento que comprove a alteração requerida.rnNo último dia do prazo, havendo indisponibilidade de atendimento remoto, não será oferecido outro canal de solicitação, sendo de total responsabilidade do requerente o risco de submeter o requerimento na data-limite.rnAo requerente será dado conhecimento acerca de eventual indeferimento do pedido por um dos meios de comunicação informados no formulário de requerimento.rnSegundo dados da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (STI/TSE), do início de abril até o dia 1º de maio, o sistema eletrônico já recebeu quase 420 mil requerimentos de eleitores. Apenas nos últimos 15 dias, foram registrados mais de 2 milhões de acessos únicos ao sistema. Do dia 22 de abril até ontem, foram recebidos 12.668 requerimentos e, desse total, 4.105 já foram aceitos e enviados para processamento no TSE.rnA partir do dia 15 de maio, os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos por meio de vaquinha eletrônica, devendo ser feita através de empresas previamente cadastradas no TSE. Os recursos, no entanto, serão disponibilizados para utilização somente depois de homologado registro, obtido CNPJ e aberta conta bancária específica para campanha eleitoral.rnrnrnrn rnrn

Fonte: Redação JR com Filipe Pereira

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