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Anvisa aprova primeira caneta emagrecedora nacional

O pedido de registro foi apresentado em 2023 e passou pelo processo técnico de comprovação de eficácia, segurança e qualidade. A avaliação seguiu a ordem cronológica e de prioridade para medicamentos do tipo GLP-1, definida no Edital de Chamamento 12/2025. Atualmente, outros cinco medicamentos de origem sintética e um de origem biológica da semaglutida seguem em análise na agência, além de outros processos na fila.

Ozivy é indicado para o tratamento de adultos com diabetes mellitus tipo 2 insuficientemente controlado, como adjuvante à dieta e exercício, em monoterapia (quando a metformina não é adequada) ou em adição a outros medicamentos para diabetes.

O produto será apresentado como solução injetável, em caneta preenchida para administração semanal. Foram aprovadas quatro apresentações, com 1,5 ml ou 3 ml, acompanhadas de agulhas. Como todos os medicamentos GLP-1, a semaglutida sintética requer prescrição médica em duas vias.

Diferença na conservação do Ozempic

A forma de conservação do Ozivy é diferente do Ozempic. O novo medicamento deve ficar armazenado em geladeira (entre 2°C e 8°C) antes e depois de iniciado o tratamento. Já o Ozempic exige refrigeração apenas antes do uso, podendo ser mantido em temperatura ambiente de até 30°C por até seis semanas após a primeira dose.

A avaliação de análogos sintéticos de semaglutida é considerada um desafio técnico para agências reguladoras em todo o mundo. A Anvisa é uma das primeiras a registrar esse tipo de produto. Até então, os medicamentos de semaglutida registrados no Brasil eram todos biológicos, obtidos a partir de processos biotecnológicos.

Os análogos sintéticos, como o Ozivy, são feitos por síntese química, resultando em moléculas menores e mais estáveis. No entanto, são considerados de alta complexidade, pois compartilham características tanto de sintéticos quanto de biológicos, como risco de imunogenicidade e formação de agregados.

Não é genérico

Ozivy não é um medicamento genérico, já que não há genérico de produtos biológicos conforme a regulação brasileira. O produto é classificado como medicamento novo, um análogo sintético de produto biológico.

Após o registro na Anvisa, o medicamento pode ser comercializado após aprovação do preço máximo pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). A empresa detentora do registro decide quando o produto será colocado à venda. Para que esteja disponível no SUS, é necessária avaliação e recomendação pela Conitec e aprovação do Ministério da Saúde.

JRDIARIO com Olhar digital Lucas Soares

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