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Após defesa abandonar plenário, Justiça define nova data para júri de Manvailer

Após ser adiado por duas vezes, o julgamento de Luis Felipe Manvailer, acusado pelo feminicídio da advogada Tatiane Spitzner tem nova data: 04 de maio de 2021, às 9h, em Guarapuava. No dia 10 de fevereiro de 2021, a sessão foi cancelada e o Conselho de Sentença dissolvido, após a defesa de Manvailer abandonar o plenário alegando cerceamento da defesa, uma vez que o magistrado negou a exibição de vídeos que não estavam anexados aos autos do processo.rn rnDiante das manobras da defesa do réu, o juiz Adriano Scuissiato Eyng nomeou um defensor dativo para acompanhar o caso. Na decisão, o magistrado justifica a decisão como “medida de cautela absolutamente necessária no caso dos autos a fim de evitar condutas similares que, de maneira injustificada e protelatória, impeçam que o caso seja submetido ao julgamento popular”. Assim, caso haja outro abandono injustificado de Plenário ou outra conduta processual similar, não será necessária a dissolução do Conselho de Sentença.rnrnrn rnrnrnPara o advogado Gustavo Scandelari, da Dotti e Advogados, assistente de acusação, a decisão foi correta e a confiança é de uma sentença condenatória. “Em decisão que explica detalhadamente a ausência de justificativa para o abandono pela defesa, o Judiciário nomeou defensores dativos para a próxima sessão, evitando-se novas medidas protelatórias pela defesa. Ainda, manteve Manvailer preso. A família lamenta os sucessivos atrasos, mas segue aguardando o julgamento pelo Júri de Guarapuava, esperançosa em uma condenação a pena alta”, afirma.rn rnJúrirnEm fevereiro desse ano, aconteceria a era a primeira sessão do júri popular que julgava a morte da advogada Tatiane Spitzner, que aconteceu no dia 22 de julho de 2018, dentro do apartamento em que vivia, com Manvailer, seu marido, em Guarapuava, no interior do Paraná. Manvailer é réu por crime de homicídio com as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel, asfixia, dificuldade de defesa da vítima e feminicídio e também responde por fraude processual. 

Fonte: bandab

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