O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional da Bacia dos Rios Paranapanema e Cinzas (Codepaci) deverá restituir R$ 361.559,51 aos cofres dos cinco municípios que formam a entidade: Andirá, Bandeirantes, Barra do Jacaré, Cambará e Itambaracá. Este valor corresponde ao montante total transferido em 2014 pelas cinco prefeituras da região do Norte Pioneiro do Paraná ao consórcio.rnA determinação foi feita pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, devido à ausência da prestação de contas da entidade naquele ano. O TCE-PR instaurou processo de tomada de contas ordinária após verificar que o consórcio deixou de enviar os relatórios correspondentes ao exercício de 2014, comprovando a devida aplicação dos valores repassados pelos municípios participantes.rnEdimar de Freitas Alboneti, prefeito de Barra do Jacaré na gestão 2013-2016 e responsável pelas contas de 2014 do Codepaci, não enviou argumentos capazes de justificar a falha. Ao analisar os autos, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, ressaltou que, uma vez recebidos os recursos, é dever da entidade apresentar a prestação das contas ao TCE-PR.rnEm seu voto, o relator acompanhou a instrução da Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR). Ele deu procedência à tomada de contas e determinou que todo o valor transferido ao consórcio em 2014, somado em R$ 361.559,51, seja devolvido aos municípios participantes. O montante deve ser devidamente corrigido.rnEdimar de Freitas Alboneti recebeu multa de 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em julho, a UPF-PR vale R$ 96,60. Se paga neste mês, a sanção soma R$ 2.889,00. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 113/05 – a Lei Orgânica do Tribunal.rnOs membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 6 de junho. Os prazos para recurso passaram a contar em 23 de junho, primeiro dia útil após a publicação do Acordão 2559/17, na edição nº 1.618 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Fonte: TCE-PR

























