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Deputados aprovam mudanças na compensação de horas trabalhadas com acúmulo de função no TJ e no MP; entenda

Os deputados estaduais do Paraná aprovaram nesta segunda-feira (10) projetos de lei que permitem mudanças na compensação de horas trabalhadas no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) e no Ministério Público estadual (MP-PR).rnO texto altera leis estaduais de 2018, que preveem o pagamento para funcionários que acumulam funções nos órgãos. Se encaixam na mudança juízes e desembargadores, no caso do TJ-PR, e promotores e procuradores no caso do MP-PR.rnCom a lei de 2018, estes funcionários que acumulam funções têm direito a uma gratificação em dinheiro. Com a alteração, eles poderão optar por folgas de até dez dias no mês. Veja o que muda abaixo.rnCom a aprovação dos deputados, os projetos seguem para a sanção do governador.rnrnrnO que mudarnrnrnAs leis de 2018 determinam que os funcionários que acumulam funções nos órgãos têm direito a uma gratificação em dinheiro.rnOs recebimentos não podem ser superiores a um terço da remuneração e nem passar o teto constitucional – que hoje é de R$ 41,6 mil para o Judiciário.rnO projeto aprovado nesta segunda prevê a possibilidade de “vender” os dias trabalhados com acúmulo de função.rnCom isso, cada magistrado ou membro do MP-PR poderá pedir até um dia de licença para cada três dias trabalhados com acúmulo de função. O limite, nesses casos, é de dez dias de licença por mês.rnA estratégia é chamada de “licença compensatória” e precisa ser aprovada pela administração de cada órgão.rnrnrnJustificativarnA justificativa do TJ-PR é que a mudança tem vantagens para o público, porque, conforme o órgão, melhora a organização do serviço judiciário, uma vez que a alta administração do tribunal poderá avaliar o cenário e definir o melhor critério de compensação para atender às necessidades públicas.rnO TJ-PR cita ainda que a licença compensatória é adotada em outros estados, como Santa Catarina, Minas Gerais e Ceará. Segundo o órgão, a modalidade está prevista em uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), publicada em janeiro de 2023. 

Fonte: jrdiario g1pr – forto reprodução rpc

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