Acontece neste domingo, dia 2, as Eleições Suplementares de Quatiguá e o TRE-PR alerta aos eleitores quanto à obrigatoriedade do voto. A escolha do novo prefeito e vice-prefeito ocorrerá em turno único e se dará das 08h às 17h, nos mesmos locais designados para o pleito de outubro de 2016.rnO eleitor que deixar de votar poderá justificar a sua ausência no prazo de 60 (sessenta) dias, por meio de requerimento a ser apresentado em qualquer Zona Eleitoral. O eleitor que deixar de votar e não se justificar na forma e nos prazos previstos estará sujeito a multa imposta pelo Juiz Eleitoral.rnVale ainda ressaltar que é proibido ao eleitor portar, no recinto da cabina de votação, aparelhos celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro aparelho do gênero.rnCandidatosrnPara disputar o cargo de prefeito e vice-prefeito do Município, o Cartório da 11ª Zona Eleitoral recebeu o registro de candidatura de dois candidatos: Adelita Parmezan Bueno (PDT) e Fernando Dolenz (PSDB).rnEleitoradornrnrnsendo 3.367 mulheres, a maioria com idade entre 45 e 59 anos.rnJá os homens representam uma parcela menor do eleitorado 48%, o maior número também tem faixa etária entre 45 e 59 anos.rnOs jovens com idade entre 16 e 17 anos que ainda não são obrigados por lei a votar são 139. Já os idosos com mais de 70 anos, que também não tem a obrigação de ir as urnas são 588. rnrnrnPropaganda EleitoralrnDe acordo com a Resolução 07/2017 do TRE-PR, dia 31 de março (2 dias antes) será a data limite para divulgação de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, para realização de debates.rnDurante a votação, está proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação partidária coletiva, com ou sem utilização de veículos.rnA diplomação do prefeito(a) e vice será no dia 20 de fevereiro. rnA data da eleição foi marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral porque Efraim, vencedor do pleito em outubro de 2016, teve os votos considerados nulos pela Justiça.O peemedebista conseguiu uma decisão liminar para seu registro,disputou e ganhou o pleito, mas não pode tomar posse. O segundo colocado foi o então chefe do executivo à época, Luiz Fernando Dolenz.
Fonte: Simone Chiusoli – JRdiario

























