O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu o recurso de revista interposto pelo presidente da Câmara de Wenceslau Braz (Norte Pioneiro), Valdenir Aparecido Pontes, alterando a decisão do Acórdão n° 3470/15, da Segunda Câmara de Julgamentos da corte. Assim, as contas de 2013 do Legislativo municipal foram julgadas regulares com ressalva, com o afastamento da multa aplicada.rnNa decisão original, o TCE-PR havia desaprovado as contas daquele ano, em razão de divergências entre os saldos contábeis do balanço patrimonial e aqueles enviados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM), impondo multa ao presidente da Câmara, no valor de R$ 725,48.rnA defesa encaminhou o balanço patrimonial corrigido e a respectiva publicação, de forma a suprir as divergências constatadas anteriormente. Pontes alegou que a publicação do balanço patrimonial foi feita antes da entrega dos dados informatizados ao Tribunal. Por isso, o balanço patrimonial publicado apresentou diferenças em relação aos dados do SIM-AM.rnNa nova decisão, tomada na sessão do Tribunal Pleno em 28 de abril, os membros do colegiado aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Ivens Linhares. Os prazos para novos recursos passaram a contar a partir de 9 de maio, com a publicação do acórdão nº 1807/16 – Tribunal Pleno, na edição 1.354 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br.
Fonte: TCE

























