O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o ex-presidente da Câmara Municipal de Rancho Alegre (Norte Pioneiro), Maurício Reis Koch, deverá ressarcir aos cofres públicos R$ 20.012,62.rnO motivo é a divergência desse valor entre as baixas da consignação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) da Câmara não contabilizada na receita da Prefeitura. Em virtude da restrição, as contas de 2006 da Câmara foram julgadas irregulares pelo TCE e o gestor deverá pagar uma multa de R$ 1.450,98. A sanção está prevista no artigo 87, Inciso IV da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Além disso, também foi determinado o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual para que tome as medidas cabíveis.rnA decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 5 de maio da Primeira Câmara. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Contas Municipais e parecer do Ministério Público de Contas.
Fonte: TCE

























