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Governador de SC é absolvido por 6 votos a 3 em 1º processo de impeachment

O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva (PSL), foi absolvido hoje por 6 votos a 3 no tribunal especial de julgamento do primeiro de dois pedidos de impeachment. Houve uma abstenção —para que o afastamento ocorresse eram necessários ao menos 7 votos.rnMoisés foi acusado de crime de responsabilidade ao conceder aumento salarial aos procuradores do estado. Com a decisão desta sexta, o governador volta imediatamente ao comando do estado pouco mais de um mês após ser afastado —a vice-governadora Daniela Reinehr assumiu como governadora interina nesse período.rnrnMesmo com essa absolvição, Carlos Moisés da Silva terá pela frente um segundo processo de impeachment no qual é alvo pela compra antecipada de 200 respiradores pelo governo do estado no início da pandemia de covid-19. Os aparelhos custaram aos cofres públicos R$ 33 milhões. Além disso, é alvo de investigação a contratação de um hospital de campanha, que não se concretizou.rnO UOL procurou o governador após o julgamento, mas que ele ainda não se manifestou.rnNo julgamento de hoje, o defensor público e autor do processo de impeachment, Ralf Zimmer Junior, afirmou que o governador cometeu crime de responsabilidade ao aprovar a equiparação do salário dos procuradores do estado ao dos procuradores da Assembleia Legislativa.rnO posicionamento foi acompanhado pelos advogados de acusação Leandro Maciel e Péricles Prade, que defenderam a saída de Carlos Moisés do cargo, apontando o fator político como um dos pontos cruciais para o impedimento. “Seja qual for o resultado, será desastroso para Santa Catarina”, disse Maciel.rnEm defesa de Carlos Moisés, o advogado Marcos Probst disse que o governador não praticou “qualquer crime”. “Com todo respeito à acusação, essas ideias não aguentam um sopro jurídico”, afirmou.rnComo votou o tribunal mistornContra o impeachmentrnrn Desembargador Carlos Alberto Civinskirn Desembargador Sérgio Antônio Rizelorn Desembargadora Cláudia Lambert de Fariarn Desembargador Rubens Schulzrn Deputado Laércio Schuster (PSB) – votou contra o impeachmentrn Deputado Maurício Eskudlark (PL)rnrnA favor do impeachmentrnrn Desembargador Luiz Felipe Siegert Schuchrn Deputado Sargento Lima (PSL)rn Deputado Kennedy Nunes (PSD)rnrnAbstençãornrn Deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB)rnrnManifestaçõesrnEncerradas as apresentações das teses de acusação e defesa, desembargadores e deputados iniciaram seus apontamentos. Primeiro a falar, o desembargador Carlos Alberto Civinski afirmou que não verificou ilegalidade no ato do governador, citando a validação do efeito do aumento salarial aos procuradores do estado em decisão colegiada do Grupo de Câmaras do Direito Público do TJ-SC.rnO deputado Kennedy Nunes (PSD), que é relator do processo, pediu vistas pelo período de cinco dias para analisar fatos recentes, incluindo seu acometimento por covid-19 no período. No entanto, após debate dos julgadores as manifestações continuaram e o deputado retirou o pedido de vistas. Ele votou a favor da condenação de Carlos Moisés.rnO desembargador Sérgio Antônio Rizelo (TJ/SC) se posicionou em seguida e afirmou que não encontrou procedência na “imputação contra o governador, constante na denúncia de 11 de maio de 2020″. Já o deputado Maurício Eskudlark (PL), acompanhou as excelências do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e votou contra a condenação.rnA desembargadora Cláudia Lambert de Faria (TJ/SC) manteve a decisão tomada na sessão que aprovou a admissibilidade da denúncia, e votou contra o impedimento.rn”O impeachment pressupõe a prática de ato grave, em virtude da ruptura democrática decorrente da imposição das severas ações de perda do cargo com inabilitação do governante para o exercício da função pública. E no presente caso, a conduta narrada na representação efetivamente não se amolda a nenhum crime de responsabilidade”, disse ela.rnEm contraponto aos colegas do Tribunal de Justiça, o desembargador Luiz Felipe Siegert Schuch votou pela perda do andato de Moisés.rn”Tenho que as condutas do governador do estado ao autorizar o pagamento das verbas de equivalência por via administrativa, sem lei específica ou uma ordem judicial do Poder Judiciário determinando essa medida, quando estava judicializado o tema, (…) caracterizam os crimes de responsabilidade por atentar contra o bem jurídico constitucional atinente a probidade da administração pública”, disse..rnO deputado Laércio Schuster (PSB) votou contra o impeachment, mas fez uma crítica a condução política do governador durante os dois primeiros anos de mandato. “Que ele possa, quando retornar a cadeira 01 do estado, ser mais sensível às causas mais importantes dos catarinenses e esteja aberto ao diálogo”, disse.rn

Fonte: Uol – foto: Julio Cavaleiro/Secom

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