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Inspeção vai conferir se Carlópolis falsificou documentos sobre o Fundeb

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a realização de inspeção in loco no Município de Carlópolis (Norte Pioneiro). A decisão foi tomada em razão de irregularidades relacionadas à aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em 2012, apuradas na análise das contas municipais daquele ano, de responsabilidade do ex-prefeito Carlos Alberto Saubier de Andrade (gestão 2009-2012).rnEm primeira análise, a Diretoria de Contas Municipais (DCM) opinou pela abertura do contraditório, em razão de 11 irregularidades, das quais nove foram sanadas com a apresentação de documentos e justificativas pelo ex-prefeito. Porém, a unidade técnica manteve as restrições relativas à falta de aplicação de 60% dos recursos no magistério e à falta do atestado de despesas do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb.rnAlém disso, o referido Conselho Municipal noticiou irregularidades relativas ao uso do dinheiro do fundo no pagamento de professores aposentados e de professores que não integram mais o quadro de pessoal; à apresentação de planilha com valores de pagamento maiores aos efetivamente recebidos pelos professores; divergências entre o saldo real e o saldo constante da prestação de contas e a expedição de documentos falsificados para justificar as informações.rnAo fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concordou com o entendimento da DCM e argumentou que a inspeção in loco terá como objetivo verificar a veracidade dos documentos apresentados pela defesa. A falta de aplicação de 60% dos recursos do Fundeb no pagamento de professores da ativa contraria o fundamento disposto no Artigo 259-A do Regimento Interno do TCE-PR.rnA decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 29 de março da Primeira Câmara de Julgamentos. Os prazos para recurso passaram a contar em 8 de abril, a partir da publicação do acórdão nº 1304/16, na edição nº 1.335 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.rnApós o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Carlópolis. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

Fonte: TCE

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