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Justiça inocenta Beto Richa, Francischini e outros 4 por ação policial do “29 de abril”

A Justiça rejeitou a denúncia contra o governador Beto Richa (PSDB) e outras cinco pessoas no processo que investiga a ação policial que deixou mais de 200 pessoas feridas durante manifestação organizada por professores e servidores públicos, em frente à Assembleia Legislativa do Paraná, em Curitiba, em 29 de abril de 2015.rnrnOs seis foram processados pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) por improbidade administrativa, em setembro de 2015. O Governo do Paraná disse que não vai se manifestar. O MP-PR afirmou que vai recorrer da decisão. Foram acusados:rnrnrnrn Carlos Alberto Richa, governadorrn Fernando Francischini, então secretário de Segurança Públicarn Nerino Mariano de Brito, então subcomandante-Geral da Polícia Militarrn Carlos Vinicius Kogut, então comandante-geral da Polícia Militarrn Arildo Luis Dias, comandante da operação chamada de “Centro Cívico”rn Hudson Leôncio Teixeira, comandante do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), executor da ação policialrnrnrnrnNo despacho, a juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonse considerou que não houve crimes contra a administração pública na operação da Polícia Militar (PM), deflagrada para cercar prédio da Assembleia Legislativa (Alep) e garantir a votação de um pacote de medidas fiscais proposto pelo governo estadual.rnrnrnA magistrada também determinou a extinção da ação proposta pelo MP. Para ela, toda a ação policial em questão estava amparada pela lei.rnrnrn”Não se depreende tenham os requeridos agido com desvio ético e especial gravidade moral como afirmado, mas sim, encontravam-se amparados por ordem judicial de interdito proibitório, tendo se utilizado dos meios necessários e disponíveis para garantir a manutenção da ordem e impedir a invasão da Casa Legislativa e segurança de seus membros”, ponderou.rnrnrnA juíza afirmou, citando análises feitas pela própria PM e pelo MP, que os policiais agiram de forma legítima e legal para deter manifestantes que “instigaram” o conflito.rnrnrn”Lideranças ativistas então representadas no local, instigando o conflito e a subversão dos limites impostos para o cumprimento da ordem, acabaram por iniciar um confronto com a força policial presente, o que exigiu pronta ação preventiva e repreensiva, sem prescindir dos meios técnicos e equipamentos necessários e proporcionais para afastar os manifestantes (…)”, justificou.rnrnrnPatricia Bergonse disse ainda que os PMs se utilizaram de “armamentos de menor potencial ofensivo” para afastar os manifestantes em um momento de “evidenciado descontrole” e “crescente risco de lesão”, principalmente depois da retirada/derrubada das grades que protegiam a Casa Legislativa.rnrnrn”Pelo que se sabe, haviam cerca de trinta mil pessoas na Praça Nossa Senhora de Salete, sendo que após parte dos manifestantes romperem os gradis (sic) de contenção, não poderia se esperar outra conduta dos policiais que não podiam permitir a ocupação do Legislativo, por mais relevantes que fossem as reivindicações expostas pelos manifestantes”, salientou a juíza.rnrnrnrnDenúnciarnrnrnrnConforme a denúncia, os acusados usaram os cargos que tinham para “vilipendiar” o exercício da cidadania, executar operação policial ofensiva e desproporcional, desrepeitar regras de policiamento em manifestações públicas, expor risco à vida das pessoas e realizar ação “custosa”, sem justificativa.rnrnrnrnO que diz o sindicatornrnrnrnO Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP-Sindicato) se disse insatisfeito e indignado com a decisão e afirmou refutar os argumentos da juíza, que “quase põe a culpa nos manifestantes”.rnrnrnSegundo o sindicato, o manifestantes agiram de forma pacífica em todo o momento, ao contrário dos policiais, que “promoveram um processo de confronto e de massacre”.rnrnrnA APP afirmou ainda que vai estudar outras providências jurídicas em relação ao caso, e que, mesmo com a extinção do processo, o dia 29 de abril de 2015 “jamais sairá da memória e da história dos professores e servidores do estado”.rn

Fonte: G1

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