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Justiça requer dano moral coletivo por direcionamento de casas populares em Jaguariaíva

O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Jaguariaíva, no Centro Oriental Paranaense, ajuizou ação civil pública de indenização por dano moral coletivo contra o espólio (bens deixados) de um ex-prefeito da cidade, falecido em setembro de 2013. O MP-PR sustenta que o agente público foi responsável pela cessão irregular de casas a terceiros, em um loteamento financiado pela Caixa Econômica Federal, causando grave prejuízo a pessoas que, por direito, deveriam ter sido contempladas e também à imagem da cidade.rnNa ação, a Promotoria de Justiça destaca que o loteamento foi implementado em uma região nobre e que os imóveis beneficiaram em grande parte servidores públicos, efetivos e comissionados. Todo processo de seleção das pessoas contempladas com as casas foi conduzido pelo Município de Jaguariaíva, sem a participação da Companhia de Habitação do Paraná (COHAPAR), como previa o convênio firmado. rnPrejuízo moral – O MP-PR cita na ação a Lei Municipal 1.648/05, que dispõe que a doação do terreno à COHAPAR visava “a construção de unidades habitacionais destinadas a famílias de baixa renda” e sustenta que as casas deveriam ter sido ocupadas, prioritariamente, por idosos ou famílias de baixa renda que estavam desabrigadas ou vivendo em áreas de risco. Como resume a Promotoria de Justiça, houve “o direcionamento do empreendimento para o favorecimento de determinados interessados, em detrimento dos demais cidadãos que poderiam ser contemplados. Ou seja, (foram) ameaçados os próprios princípios norteadores da Administração Pública, sobretudo os da impessoalidade, moralidade, publicidade e legalidade.”rnNo entendimento do MP-PR, o então prefeito “causou inegável prejuízo moral ao Município, o que inclui 1.800 pessoas que estavam cadastradas à espera de moradia, dentre elas mães chefes de família, portadores de deficiência e idosos”. Requer, assim, a condenação do espólio de ex-gestor municipal a ressarcir o erário, bem como, liminarmente, a indisponibilidade de bens do espólio em R$ 200 mil.

Fonte: MP-PR

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