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Ministério Público pede destituição de conselheira tutelar de Quatiguá por falta de idoneidade moral

O Ministério Público do Paraná (MPPR) ajuizou uma ação civil pública requerendo a destituição de uma conselheira tutelar do município de Quatiguá, no Norte Pioneiro do Estado, por condutas consideradas incompatíveis com o cargo e por falta de idoneidade moral para o exercício da função. A medida foi proposta pela Promotoria de Justiça de Joaquim Távora, comarca à qual o município pertence.

De acordo com o MPPR, a conselheira já estava afastada de suas funções desde julho do ano passado, após pedido formulado pelo próprio Ministério Público ao Poder Judiciário. As investigações apontaram uma série de irregularidades atribuídas à agente pública no desempenho do cargo.

Conforme apurado, a conselheira teria sido acionada para acompanhar a internação provisória de um adolescente envolvido em atos infracionais graves, com registros de violência. No entanto, a medida judicial acabou sendo frustrada, havendo indícios de que a conselheira tenha comunicado uma advogada próxima à família do adolescente sobre a ordem de internação. Segundo o Ministério Público, entre a expedição do mandado e o seu cumprimento transcorreram cerca de 50 minutos, período no qual a advogada já se encontrava no local para acompanhar o caso.

Além desse episódio, as investigações identificaram outras condutas consideradas irregulares, como o uso de veículo oficial do Conselho Tutelar para fins particulares, a prática de assédio moral contra outros conselheiros e a troca de mensagens com pessoas supostamente envolvidas em atividades criminosas. Ainda conforme o MPPR, houve inclusive o compartilhamento de informações sigilosas, às quais a conselheira tinha acesso em razão do cargo público que ocupava.

Paralelamente à ação na esfera cível, a Promotoria de Justiça também ofereceu denúncia criminal contra a conselheira, pelos crimes de violação de sigilo funcional e prevaricação, previstos no Código Penal. A denúncia foi recebida no dia 14 de janeiro. Tanto a ação civil quanto o processo criminal tramitam sob sigilo judicial.

O Ministério Público destaca que a atuação busca preservar a credibilidade e o correto funcionamento do Conselho Tutelar, órgão responsável pela garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

FONTE JRDIARIO COM MPPR

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