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MPPR celebra termo de ajustamento de conduta para organizar acolhimento de crianças e adolescentes em Joaquim Távora, Guapirama e Quatiguá

O Ministério Público do Paraná firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os Municípios de Joaquim Távora, Guapirama e Quatiguá, no Norte Pioneiro do estado, para regularizar e qualificar o funcionamento da Casa Lar utilizada pelos três Municípios para o acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social. O compromisso, assinado pela Promotoria de Justiça de Joaquim Távora e homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público no dia 30 de setembro último, decorre de apuração que identificou diversas deficiências no atendimento prestado pela unidade.

Histórico – A manutenção compartilhada da Casa Lar entre os três entes municipais está amparada por acordo judicial celebrado ainda em 2010, a partir de uma ação civil pública, mas cujas disposições já não contemplavam as atuais necessidades de gestão e organização dos serviços. Entre as fragilidades que necessitavam de correção, estavam a falta de formalização adequada da cooperação intermunicipal, a indefinição de responsabilidades na execução dos serviços, a insuficiência da estrutura técnica, a inexistência de Projeto Político-Pedagógico e pendências na documentação de segurança da unidade.

No decorrer deste ano, foram realizadas pela Promotoria de Justiça de Joaquim Távora novas diligências e avaliações técnicas e promovidas reuniões com os gestores municipais, procuradores jurídicos e representantes da assistência social, que resultaram na solução conjunta com a assinatura do TAC.

Definições – Além das questões formais da parceria entre os Municípios, o TAC define as responsabilidades administrativas e financeiras, a composição de equipe profissional adequada e a organização dos fluxos de atendimento. Também contempla a necessidade de acompanhamento individualizado dos acolhidos, a elaboração de registros técnicos seguros, a capacitação dos profissionais, o planejamento institucional e a realização de adequações das condições materiais e de segurança da Casa Lar. Ademais, como envolve mais de um Município, o compromisso proíbe decisões unilaterais que prejudiquem o atendimento e a interrupção abrupta do serviço. Na prática, as medidas acordadas buscam evitar que o acompanhamento de uma criança ou de um adolescente fique prejudicado pela falta de definição sobre qual Município ou equipe deve agir.

O cumprimento do termo de ajustamento será monitorado pela Promotoria de Justiça, que acompanhará a efetiva implementação das medidas pactuadas. A iniciativa integra um conjunto de ações realizadas pelo MPPR em Joaquim Távora a partir do diagnóstico de deficiências nas áreas da infância e adolescência e da assistência social. Além da qualificação do acolhimento institucional, a Promotoria de Justiça acompanha ainda a implementação pelos Municípios do serviço de Família Acolhedora, outra frente de atuação voltada ao fortalecimento das alternativas de proteção e de garantia do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes.

com informações mp-pr

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