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Mulher de 78 anos que dirigia BMW e matou menino em acidente no PR é condenada a pagar R$ 2 milhões

Mulher de 78 anos que dirigia BMW e matou menino em acidente no PR é condenada a pagar R$ 2 milhões

O impacto foi tão violento que o motor da BMW foi arrancado e o veículo pegou fogo. Anthony morreu no local – Foto: Reprodução/RPC

A Justiça do Paraná condenou, na esfera cível, uma motorista de 78 anos ao pagamento de R$ 2.031.257,76 em indenização aos pais do adolescente Anthony Pietro Fanti Rosa, de 14 anos, que morreu em um grave acidente de trânsito ocorrido na rodovia PR-558, entre Campo Mourão e Araruna, em novembro de 2024.

A sentença foi proferida pela Vara Cível da Comarca de Peabiru. Do valor total da condenação, R$ 1 milhão foi fixado a título de danos morais para cada um dos pais da vítima, além de R$ 31.257,76 referentes aos danos materiais decorrentes do acidente.

Na decisão, o juiz Marcos Antonio dos Santos concluiu que a condutora dirigia em condições que contribuíram diretamente para a ocorrência da colisão. Conforme os autos, ela estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, conduzia o veículo sob influência de álcool e em velocidade muito acima da permitida, tendo invadido a pista contrária e provocado o impacto frontal.

Acidente ocorreu após prova na UTFPR

O acidente aconteceu em 24 de novembro de 2024, quando Anthony retornava para casa acompanhado do pai, Luiz Thiago Rosa, após participar de uma prova para ingresso em um curso técnico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), em Campo Mourão.

O pai do adolescente sobreviveu à colisão e relatou que o automóvel conduzido pela motorista trafegava em alta velocidade e realizava manobras em zigue-zague momentos antes da batida.

Com a força do impacto, o motor da BMW se desprendeu do veículo, que pegou fogo logo em seguida. Anthony morreu ainda no local.

Laudos apontaram excesso de velocidade

A investigação conduzida pela Polícia Científica concluiu que a BMW invadiu a pista contrária e atingiu frontalmente o Volkswagen Virtus onde estavam pai e filho.

Segundo a perícia, o veículo da motorista trafegava a aproximadamente 137 km/h, velocidade muito superior ao limite máximo de 80 km/h estabelecido para o trecho da rodovia.

Na fundamentação da sentença, o magistrado destacou que a combinação das infrações de trânsito praticadas pela condutora demonstra elevado grau de imprudência, considerando que as violações ocorreram de forma simultânea e contribuíram decisivamente para o resultado fatal.

Processo criminal segue em andamento

Além da condenação na esfera cível, a motorista também responde a processo criminal. A Justiça determinou que ela seja submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri, por entender haver indícios suficientes da prática de homicídio com dolo eventual — quando o agente assume o risco de produzir o resultado.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público também inclui os crimes de lesão corporal culposa agravada, condução de veículo sob influência de álcool e direção com a CNH suspensa.

O juiz Fabrício Voltaré manteve o entendimento de que existem elementos que justificam o julgamento pelo Tribunal do Júri e rejeitou o pedido da defesa para que o caso fosse reclassificado como homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

Defesa recorre das decisões

A defesa da motorista apresentou recurso tanto contra a condenação cível quanto contra a decisão que determinou o julgamento pelo Tribunal do Júri. Os recursos ainda aguardam análise pelas instâncias superiores.

Enquanto isso, familiares e amigos de Anthony continuam promovendo manifestações em busca de justiça. O advogado que representa a família, Wellington Ferreira Kachicosk, informou que a sentença será analisada detalhadamente e que, no curso do processo, ainda poderá haver a interposição de novos recursos ou eventual composição entre as partes, conforme prevê a legislação.

jrdiairo

tnonline – Foto: Reprodução/RPC

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