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Multados dois ex-presidentes de consórcio intermunicipal do Norte Pioneiro

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2012 do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Território Nordeste do Paraná (Codenop), de responsabilidade de seu então presidente, Irton Oliveira Muzel. O ex-gestor da entidade recebeu quatro multas, que totalizam R$ 5.803,92.rnO Codenop tem sede em Sapopema, no Norte Pioneiro do Estado, e é formado por este e mais nove municípios da região: Abatiá, Congonhinhas, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Ribeirão do Pinhal, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santo Antônio do Paraíso e São Jerônimo da Serra.rnO balanço de 2012 foi parcialmente apresentado com atraso de 1.576 dias pelo presidente em exercício em 2017, Gimerson de Jesus Subtil, dando cumprimento às disposições e determinações legais. Nilson Xavier, presidente da entidade no período de janeiro de 2013 até janeiro 2017, também foi multado no valor de R$ 725,48, em razão da ausência da prestação de contas nos termos exigidos pela Instrução Normativa nº 85/2012 do TCE-PR.rnAs inconformidades apuradas pelo Tribunal no exercício de 2012 foram: a falta de encaminhamento e publicação do balanço patrimonial emitido pela contabilidade do consórcio; diferenças constatadas na demonstração de transferências recebidas dos municípios consorciados; a ausência do encaminhamento do relatório do controle interno; e o não envio de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.rnA Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas e pela aplicação de multas aos ex-gestores da Codenop. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR).rnO relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com as manifestações da unidade técnica e do órgão ministerial. As sanções aplicadas aos responsáveis estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As quantias devem ser devidamente atualizadas no momento do trânsito em julgado do processo.rnOs demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 2 julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1800/19 – Segunda Câmara, veiculado no dia 15, na edição nº 2.099 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Fonte: TCE-PR

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