Para auxiliar o consumidor na tarefa de comprar o material escolar, o Procon-PR elaborou uma pesquisa que mostra que um mesmo produto pode apresentar diferenças significativas e que pesam no bolso. rnEstes são os casos da tesoura Monster Cort Basic, da Tramontina, com preços entre R$ 2,99 e R$ 9,80, ou seja, 227,76% de diferença, e também do Ecolápis Sparkle, da Faber Castell, variando de R$ 0,90 a R$ 2,50, o que representa 177,78% de diferença. rnA informação sobre a pesquisa foi dada pela diretora do órgão, Claudia Silvano, salientando que o levantamento está disponível na internet no endereço www.procon.pr.gov.br , no link “pesquisas”. Ela esclarece, porém, que os preços podem sofrer alteração e que a divulgação dos dados pode acirrar a concorrência. rn“O consumidor precisa ficar atento, pois os centavos podem parecer irrisórios”, explica Claudia, “mas, na hora de pagar a conta, as diferenças vão se acumulando e pesam no bolso. A recomendação é pesquisar, e nesse sentido, a pesquisa do Procon-PR serve como parâmetro e pode ajudar na hora da escolha”. rnOs dados foram coletados em dez papelarias de Curitiba, entre os dias 12 e 16 de janeiro, durante os quais o preço de 265 itens foram pesquisados. O Procon realizou o comparativo de preços dos produtos somente quando encontrados em dois ou mais estabelecimentos. Assim, a pesquisa mostra que 29 itens (entre apontadores, borrachas, cadernos, canetas, colas, giz de cera, lápis, massa de modelar, papel sulfite e tesouras) registram diferença igual ou acima de 100%, enquanto quatro produtos não apresentam variação entre os estabelecimentos. rnDICAS – Claudia Silvano alerta para que pais e alunos realizem um balanço do que restou do ano anterior para verificar a possibilidade de reaproveitamento. Salienta ainda que a escola não pode forçar os pais a adquirirem o material ou uniforme que ela comercialize ou só na livraria por ela indicada, pois o Código de Defesa do Consumidor garante a liberdade de escolha do consumidor, que pode optar pela compra na loja de sua preferência. rnO Código de Defesa do Consumidor garante os direitos do consumidor também na compra de material escolar, mesmo quando o produto é importado. O prazo para reclamar defeitos em produtos não duráveis é de 30 dias após a aquisição e para os produtos duráveis é de 90 dias. rnMateriais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas e produtos semelhantes precisam conter nas embalagens as informações básicas, em língua portuguesa, a respeito do fabricante, importador, composição, peso, prazo de validade e se apresentam algum perigo ao consumidor. rnA nota fiscal deve ser sempre exigida, pois é documento indispensável caso ocorram problemas com as mercadorias.
Fonte: Nota 10

























