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POLÍTICA VEJA OAS implica Lula, Dilma, Aécio e Serra em tratativas de delação, diz revista

Em reportagem publicada na edição deste final de semana, a revista Veja afirma que o acordo de delação que vinha sendo negociado entre a Procuradoria-geral da República e o ex-presidente da empreiteira OAS, Léo Pinheiro, continha informações sobre pagamentos indevidos para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, abordava destinação de valores para o caixa 2 da campanha da presidente afastada Dilma Rousseff e citava ainda o senador Aécio neves (PSDB-MG) e o ministro das Relações Exteriores José Serra (PSDB-SP)rnA revista aborda o conteúdo de 7 anexos que teriam sido entregues  ao procurador-geral Rodrigo Janot. Além dos petistas, a revista ainda cita o pagamento de propina de 3% para uma pessoa apontada como operador de Aécio e a destinação de 5% sobre as obras da empreiteira no Rodoanel durante a gestão de Serra no governo de São Paulo.rnrnO Estado confirmou com pessoas que têm acesso à investigação o conteúdo dos termos citados por Veja. Entretanto, segundo investigadores ouvidos pela reportagem, o número de anexos extrapolam os 7 abordados pela revista. As tratativas entre a OAS e a PGR foram rompidas após Veja revelar, na semana passada, que entre os temas discutidos estava a citação ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal.rnDe acordo com a publicação, quatro anexos da delação de Pinheiro estavam relacionados ao ex-presidente Lula. O primeiro deles, diz a revista, detalha como valores desviados de obras da Petrobrás foram utilizados no pagamento do triplex no edifício Solaris, localizado no Guarujá. O imóvel já é alvo de investigação e resultou no indiciamento de Lula e de sua esposa, Marisa Letícia, na sexta-feira, 26, pela Operação Lava Jato.  Ainda segundo Veja, o acordo sobre o pagamento do imóvel teria sido combinado com o então tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, João Vaccari Neto.rnOutro anexo do acordo de delação, apontado como de número 2 pela revista, cita a solicitação direta do próprio Lula para que a OAS realizasse as reformas no sítio em Atibaia. Segundo a revista, teria ficado implícito que a OAS “atuaria e seria remunerada com o abatimento de créditos com o PT e também em retribuição ao serviço prestado por Lula em favor dos negócios internacionais da empresa”.rnLula ainda é citado, aponta Veja, no anexo de número 3. No documento, Pinheiro afirma que contratou o serviço de palestras do ex-presidente para “influenciar” autoridades em outros países. O delator, diz a revista, detalha a contratação de uma palestra em Costa Rica no valor de 200 mil dólares. O pagamento teria resultado em encontro, em 2011, com a presidente do país, Laura Chinchilla. O quarto anexo citado pela revista detalha como a OAS pagou, após solicitação do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, a guarda de bens pessoais do ex-presidente Lula. O pagamento teria como objetivo garantir a ajuda de Lula em negócios da empreiteira no exterior.rnNo caso da presidente afastada Dilma Rousseff, segundo a revista, a OAS teria firmado contrato fictício com a agência de comunicação Pepper. O contrato teria como finalidade pagar dividas da campanha da petista. A solicitação para o pagamento teria sido feita pelo tesoureiro da campanha e ministro de Dilma, Edinho Silva (PT)).rnTucanos. Além dos petistas, segundo Veja, a delação de Léo Pinheiro atingia dois caciques tucanos: o senador Aécio Neves e o atual ministro das Relações Exteriores, José Serra. De acordo com a revista, o contrato assinado em 2007 entre o governo do Estado de São Paulo, na gestão Serra, e OAS, para construção do trecho Sul do Rodoanel, resultou no pagamento de propina por meio das empresas de fachada do operador Adir Assad e entregas em dinheiro vivo. Segundo a versão divulgada pela revista, os valores eram destinados ao então secretário de Transportes, Dario Lopes, e ao diretor de engenharia da secretaria de Transportes, Mario Rodrigues.rnSobre o senador Aécio Neves, Léo Pinheiro, diz a revista, teria apontado que Oswaldo Borges da Costa Filho era o operador do tucano. Ainda segundo o ex-presidente da empreiteira baiana, à época da licitação para construção da cidade administrativa, maior obra da gestão de Aécio Neves no governo de Minas Gerais, ele teria procurado Costa Filho e soube da necessidade do pagamento de 3% sobre o valor do contrato. De acordo com Pinheiro, a “contraparte da OAS foi paga em espécie e, segundo o declarante, as quantias eram condicionadas ao então governador Aécio Neves”.rnOutros lados. Em nota publicada no site oficial da presidente afastada, diz que as informações publicadas por Veja são “fantasiosas” e “carecem de sustentação”. O texto diz também que a agência Pepper não foi fornecedora da campanha à reeleição da petista e chma de”mentirosas” as declarações de Pinheiro.rn”É preciso reiterar que a campanha da reeleição de Dilma só aceitou doações absolutamente legais de empresários, em conformidade com a legislação, devidamente registradas e aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Mais uma vez, mentiras e calúnias são lançadas contra a honra da Presidenta Dilma Rousseff, no momento em que o Senado se prepara para concluir o julgamento do impeachment”, diz a notarnEm nota, a assessoria do senador Aécio Neves disse desconhecer as citações e que o tucano as considera “falsas e absurdas”. “A correção e regularidade dos procedimentos de execução das obras da Cidade Administrativa de MG foram atestadas pelos órgãos públicos de controle do Estado e por empresa de gerenciamento e auditoria externa, contratada por meio de processo de licitação”, diz o texto. rnA assessoria defende que a “obra foi conduzida com absoluta transparência e controle da sociedade”. “É fantasiosa e irresponsável a afirmação de que o senador Aécio Neves teria “um operador”. As doações feitas pela OAS ao PSDB estão devidamente registradas na Justiça Eleitoral e ocorreram dentro da legalidade”, diz.rnO tucano afirma ainda que “acusações dessa gravidade precisam vir acompanhadas de provas, sob o risco de servirem apenas a interesses outros que não os da verdade”. rnTambém por meio de nota, a defesa de Lula disse repudiar “as supostas citações” referentes ao ex-presidente e atribuiu o conteúdo a “mera versão que procuradores da República da Lava Jato — desesperados para incriminar Lula, mesmo sabendo de sua inocência.”rnProcurado, Serra não se manifestou até a publicação desta reportagem.rnVeja abaixo a íntegra da nota de Lula:rnOs advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva repudiam as supostas citações referentes a seu cliente atribuídas ao empresário Léo Pinheiro, publicadas pela revista Veja (“Explosão de Lula – edição nº 2.493) em circulação. Não se trata da verdade dos fatos, mas da mera versão que procuradores da República da Lava Jato – desesperados para incriminar Lula, mesmo sabendo de sua inocência – gostariam de impor para a concessão de delação premiada a pessoas submetidas a situação de ilegal submissão ou em situação processual desfavorável, caso de Léo Pinheiro.rn rnEm 17/06/2016, levamos à Procuradoria Geral da República notícia sobre afirmada tentativa de procuradores da República de impor uma narrativa ao empresário a respeito de Lula, conforme publicado pelo jornal Folha de S.Paulo em 1º/06/2016 (http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/06/1776913-delacao-de-socio-da-oas-trava-apos-ele-inocentar-lula.shtml). Na ocasião, pedimos a investigação sobre eventual crime de abuso de autoridade – sem uma resposta até o momento.rn rnOs pressupostos de validade da delação premiada são a voluntariedade (Lei nº 12.859/2013, art. 4º, caput), a colaboração efetiva Lei nº 12.859/2013, art. 4º caput e incisos) – ou seja, o esclarecimento da verdade sobre hipotética organização criminosa – e o sigilo até o oferecimento da denúncia (art. 7º, §3º). A violação desses pressupostos por agentes públicos com o objetivo de comprometer a reputação de pessoas e, ainda, de produzir narrativas não condizentes com a verdade, pode configurar o crime de abuso de autoridade, além de comprometer a validade da própria delação premiada.rn rnAlguns agentes da Lava Jato praticam atos arbitrários contra Lula – para macular sua reputação – de forma permanente, especialmente a partir de março de 2016. Os abusos não foram coibidos pelas autoridades até o momento. Nas investigações, o magistrado que deveria zelar pelas garantias fundamentais de Lula se tornou um acusador, que atua no mesmo “time” do Ministério Público, segundo afirmou o Procurador da República Deltan Dallagnol em entrevista, em julho, à Rádio Bandeirantes.rn rnEm razão da ausência de um remédio jurídico eficaz para paralisar a violação às garantias fundamentais, levamos ao Comitê de Direitos Humanos da ONU em 28/07/2016 todos os abusos já cometidos – e que continuam acontecendo – em relação ao ex-Presidente, por configurar clara violação a 3 disposições do Pacto de Direitos Civis e Políticos adotado por aquela entidade internacional. Temos convicção de que a ONU irá reconhecer tais violações e orientar o País a promover a revisão de procedimentos e de parte da legislação processual penal.rn rnDelações premiadas não têm valor de prova, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal (INQ. 4130). Narrativas de ficção construídas por agentes da lei e impostas a pessoas em situação de vulnerabilidade, muito menos. O sistema penal brasileiro se tornou um instrumento de perseguição política e de destruição de reputações nas mãos de alguns agentes do Estado.rn rnPosto isso, passamos a mostrar as inverdades publicadas por Veja:rn rn1 – Suposto tríplexrn rnOs procuradores forçosamente tentam relacionar histórias sobre supostas propriedades do ex-presidente Lula com desvios na Petrobras, sugerindo que Léo Pinheiro teria ouvido de Vaccari que Lula saberia que o dinheiro do suposto tríplex viria de “propina da Petrobrás”. Um absurdo completo, não confirmado por nenhuma prova documental, por nenhum outro testemunho, por nenhuma data ou prova financeira. Lula e seus familiares foram submetidos a uma devassa, que somente comprovou a honestidade do ex-Presidente. rn rnDona Marisa pagou prestações relacionadas a uma cota-parte do empreendimento de 2005 a 2009. O tríplex foi oferecido à venda para a família Lula da Silva, que teria que pagar a diferença dos valores investidos por Dona Marisa se houvesse efetiva intenção de compra. Mas não houve interesse na aquisição. Ao contrário, a esposa de Lula pediu a devolução dos valores investidos e hoje cobra na Justiça essa restituição (Autos nº 1076258-69.2016.8.26.0100, em trâmite perante a 34ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo). O imóvel não é propriedade da família, conforme se verifica no título de propriedade. Lula ou sua família jamais dormiram uma noite no apartamento. Toda a história sobre o Guarujá pode ser lida em http://lula.com.br/os-documentos-do-guaruja-desmontando-farsa-0rn rn2 – Armazenamento de bensrn rnA narrativa dos procuradores fala de reunião entre Paulo Okamotto e Léo Pinheiro no Instituto Lula em 2010. O Instituto Lula foi fundado em agosto de 2011. O acervo presidencial não são “bens pessoais”, termo equivocado usado pelos Procuradores. Integram o acervo privado presidencial documentos de interesse público e histórico, que não podem ser vendidos ou desfeitos antes de consulta ao Estado brasileiro, cartas de populares e autoridades à Lula, regulados de acordo com a lei 8.394/91, presentes e objetos que são parte da história do Brasil – material que agentes da Lava Jato, na sanha de querer reescrever a história de Lula, talvez queiram ver destruídos. Não existe, mesmo na narrativa distorcida dos procuradores, nenhuma imputação de conduta criminosa no ato.rn rn3- Palestrasrn rnA Lava Jato, que anteriormente vazou para a imprensa – de forma mendaz – que uma palestra no Chile que de fato não teria ocorrido, agora tenta criminalizar uma palestra na Costa Rica, onde o ex-presidente compareceu, falou e recebeu valor idêntico ao cobrado em qualquer outro local, inclusive naquelas empresas imunes às investigações, como a Infoglobo. Nem na narrativa fictícia dos procuradores é possível identificar qualquer crime na conduta de Lula, que, a exemplo de outros ex-presidentes no mundo, realizam palestras e defendem empresas de seus países no exterior.rn rn rn4- Sítio em Atibaiarn rnLula não é dono do sítio em Atibaia. Os únicos donos, Fernando Bittar e Jonas Suassuna, comprovaram não só a compra e propriedade do sítio como a origem dos recursos para essa compra e propriedade. Lula nunca negou frequentar o sítio da família Bittar, com quem tem as duas famílias tem amizade há 40 anos. rn rnEm 2014 – ano das supostas narrativas -, Lula já não era mais presidente da República há 4 anos. Os procuradores tentam forçar relação entre essa realidade e qualquer desvio na Petrobrás, afirmando que isso estaria “implícito”. É patética, desonesta e criminosa essa conduta de autoridades do Estado, além de a suposta narrativa ser desprovida de qualquer valor jurídico diante de julgadores imparciais.rn rnOs procuradores tentam forçar uma fala de que o sítio seria “de propriedade de Lula”. Isso não existe. Lula não tem o registro do imóvel – documento que autoriza a posse de um bem como proprietário -, nem o chamado direito a disponibilidade do bem: não pode vender ou alugar o sítio, o que somente pode ser feito pelos seus donos, Jonas Suassuana e Fernando Bittar. Na qualidade de reais proprietários podem permitir o uso do sítio por quem quiserem.rn rnConclusãorn rnA reportagem publicada por Veja não tem base na verdade dos fatos, mas, sim, na narrativa que procuradores da República querem impor a Leo Pinheiro, à exemplo de outras pessoas que foram colocadas em situação de ilegal submissão e foram forçadas a fazer delação premiada.rn rnLula não cometeu nenhum crime. A devassa feita na vida do ex-Presidente e de seus familiares mostrou que, após 40 anos de vida pública, ele é honesto e comprometido com os valores que defende, incluindo o combate à corrupção.rn rnOs imóveis que pertencem a Lula estão declarados em seu Imposto de Renda e não incluem um sítio em Atibaia e um apartamento no Guarujá.rn rnÉ condenável e injurídica a tentativa de agentes do Estado de tentar impor a pessoas que estão presas ou em situação processual desfavorável a realização de delações premiadas com a finalidade de atribuir a Lula bens que não lhe pertencem ou, ainda, a benefícios que ele jamais obteve.rn

Fonte: Estadão

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