Para candidatar-se a prefeito, vice-prefeito e vereador, os cidadãos deverão fixar o domicílio eleitoral em qualquer município do país onde pretendam concorrer.rnA legislação eleitoral também exige que o futuro candidato tenha sua filiação deferida no partido no qual disputará o pleito até um ano antes da data da eleição. Após essa data, não será permitida a mudança de legenda.rnOs cidadãos já filiados e que pretendam mudar de partido devem observar as mesmas regras para desfiliação e nova filiação partidária. Eles terão de fazer a comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao juiz eleitoral da Zona em que for inscrito. Caso não seja comunicada a desfiliação à Justiça Eleitoral, e havendo filiação a outro partido, fica configurada a dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos.rnOcupantes da carreira da Magistratura, Ministério Público e Tribunais de Contas possuem prazo diferenciado para filiação partidária, podendo filiar-se ao partido pelo qual pretendam concorrer até 6 meses antes da eleição, devendo se desincompatibilizar em definitivo do respectivo cargo no mesmo prazo.rnPor sua vez, o militar da ativa com mais de dez anos de serviço, não detentor de cargo no alto comando da corporação, para disputar uma eleição deve, primeiramente, ser escolhido em convenção partidária. A partir dessa data, é considerado filiado ao partido, devendo comunicar à autoridade a qual é subordinado para passar à condição de agregado. Se eleito, será transferido para a inatividade. Se contar com menos de dez anos de serviço, após escolhido em convenção, também será transferido para a inatividade. Em ambas as situações, o militar não precisa, assim, respeitar a regra geral de um ano de filiado a uma legenda antes do pleito.rnEleições Municipais 2016rnNo próximo ano, os eleitores irão às urnas escolher seus prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O primeiro turno das Eleições Municipais será em 2 de outubro de 2016 e o segundo turno, no dia 30 do mesmo mês.rnSerão considerados eleitos ao cargo de prefeito e vice-prefeito os candidatos que obtiverem a maioria absoluta dos votos, não computados os votos em branco e nulos. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta na primeira votação, será feita nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo apenas os dois candidatos mais votados. rnNas eleições para vereadores, vale a regra das eleições proporcionais, sendo eleitos os candidatos com maiores números de votos recebidos, somados aos da respectiva legenda partidária ou da coligação, proporcionalmente ao número de vagas a serem preenchidas, cálculo que é conhecido como quociente eleitoral.rnOs futuros candidatos deverão estar atentos aos prazos definidos na legislação eleitoral para que não sejam surpreendidos com o indeferimento de seus registros de candidaturas.rnÉ importante que os pretensos candidatos se organizem desde cedo com toda a documentação necessária ao registro de suas candidaturas, que acontecem até o dia 5 de julho do ano da eleição. Um bom candidato é aquele que demonstra, desde a fase de preparação da campanha, organização, preparo, conhecimento das normas e traça metas definidas para alcançar seu objetivo, que é o mandato político.rnPortanto, um ano antes das eleições (02/10/2015), os pretensos candidatos deverão estar com os requisitos de domicílio na circunscrição e filiação em partido político cumpridos para que possam se habilitar a concorrer aos cargos referentes ao pleito. A mesma regra vale para o registro de novos partidos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Com informações do TRE e Parana247

























