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Prefeito de Jaboti é multado em parecer pela rejeição das contas de 2013

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 do Município de Jaboti (Norte Pioneiro), de responsabilidade do prefeito, Vanderley de Siqueira e Silva (gestão 2013-2016). Em razão da desaprovação, o gestor foi multado em R$ 725,48.rnO julgamento do parecer pela irregularidade ocorreu em função da falta de repasse de contribuições retidas dos servidores para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da existência de fontes de recursos com saldos a descoberto. O Tribunal ainda ressalvou a impropriedade relativa ao resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas de 0,32%.rnA Diretoria de Contas Municipais (DCM), responsável pela instrução do processo, havia apontado outras cinco irregularidades e sugerido abertura de contraditório para que os interessados tivessem a oportunidade de se defender. A defesa alegou que a administração municipal tomou as medidas possíveis para manter o equilíbrio entre receitas e despesas no exercício de 2013. Além disso, juntou ao processo novo balanço patrimonial devidamente publicado e novo parecer do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).rnA DCM, então, considerou as outras impropriedades sanadas. Mas opinou pela irregularidade das contas, pois permaneceram as falhas referentes ao déficit orçamentário das fontes financeiras não vinculadas, à falta de repasse das contribuições do INSS e às fontes de recursos com saldos a descoberto. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da DCM.rnAo fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, ressaltou que a movimentação financeira das receitas apontou um saldo a descoberto de R$ 1.296,93 e que os documentos encaminhados não comprovam que tenham sido efetivamente descontados os valore devidos ao INSS. Ele ressalvou a irregularidade referente ao déficit financeiro de 0,32%. Assim, ele aplicou ao gestor a sanção prevista no artigo 87, III, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).rnA decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 24 de novembro da Primeira Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 248/15, na edição nº 1.264 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 11 de dezembro.rnApós o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Jaboti. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.rn 

Fonte: TCE

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