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Prefeito de Pinhalão é multado por irregularidades nas contas de 2013

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 do Município de Pinhalão (Norte Pioneiro), de responsabilidade do prefeito, Claudinei Benetti (gestão 2013-2016)(foto). Em razão da desaprovação, o gestor recebeu três multas: uma de R$ 725,48 e duas de R$ 1.450,98, totalizando R$ 3.627,44.rnO julgamento pela irregularidade ocorreu em função da divergência entre os saldos de contas contábeis do balanço patrimonial do município e aqueles informados no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal; da falta de repasse de contribuições patronais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e da inclusão de novos projetos em lei orçamentária ao mesmo tempo em que havia obra paralisada no município.rnForam ressalvadas a ausência de parecer do controle interno e as diferenças nos registros de transferências constitucionais, pois havia circunstâncias que atenuavam essas impropriedades.rnA Diretoria de Contas Municipais (DCM), responsável pela instrução do processo, havia constatado outras duas irregularidades nas contas de 2013. Elas eram referentes à ausência de cópias das leis orçamentárias e do parecer do conselho municipal de acompanhamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).rnEm sua defesa, o prefeito alegou que a divergência nos saldos contábeis ocorreu em função do lançamento equivocado de valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como tributos e enviou novo balanço patrimonial para análise do TCE-PR. Ele também encaminhou cópia dos recolhimentos junto ao INSS, um novo relatório de controle interno e o parecer do conselho municipal de acompanhamento do Fundeb.rnQuanto à obra paralisada, ele alegou que a paralisação ocorreu para que a Companhia Paranaense de Energia (Copel) retirasse do local uma rede elétrica que estava atrapalhando a execução da obra.rnA DCM, então, entendeu regularizadas as impropriedades referentes às leis orçamentárias e ao parecer do Fundeb, mas opinou pela irregularidade das contas, pois não foi encaminhado o parecer do controle interno e o novo balanço patrimonial ainda apresentava as divergências em saldos contábeis. Além disso, não foram comprovados os recolhimentos ao INSS referentes ao mês de dezembro de 2013 e permaneceram as diferenças nos registros e nos saldos contábeis. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da unidade técnica.rnAo fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concordou com a DCM e com o MPC. Ele entendeu que as divergências constatadas na contabilidade não foram esclarecidas e que a gestão não cumpriu suas obrigações previdenciárias. Assim, o relator aplicou ao gestor as sanções previstas no artigo 87, parágrafo 4º e inciso IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).rnA decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 2 de março da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 49/16 – Segunda Câmara, na edição nº 1.315 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 10 de março.rnApós o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE deverá ser encaminhado à Câmara de Pinhalão. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

Fonte: TCE

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