O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2008 do Município de Siqueira Campos (Norte Pioneiro), sob responsabilidade de Luiz Antônio Liechocki, prefeito naquele ano. Em função da decisão, o ex-gestor e seu vice, Manoel Estevam Velasque, deverão restituir os valores excedentes que receberam por remuneração irregular, devidamente atualizados – R$ 15.508,98 e R$ 4.652,66, respectivamente. Liechocki também recebeu cinco multas de R$ 1.450,98, três de R$ 145,10 e uma de R$ 725,48, totalizando R$ 8.415,68.rnOs motivos para a desaprovação foram o pagamento de remuneração dos agentes políticos acima do valor devido; as inconsistências nos saldos contábeis em relação aos estratos bancários; a movimentação de recursos em instituição financeira privada; a omissão de conta corrente no sistema informatizado do TCE-PR; e as despesas com publicidade em ano eleitoral com valor superior ao aplicado no ano anterior.rnAlém disso, não foram repassados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); houve falhas na contabilização do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) referente à Câmara Municipal; e as despesas com pessoal continuaram acima do limite prudencial. Também faltou o encaminhamento de documentos relativos à prestação de contas ao Tribunal.rnA Diretoria de Contas Municipais (DCM), responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas e o Ministério Público de Contas (MPC), que teve o mesmo entendimento da unidade técnica, manifestou-se pela aplicação de sanções.rnAo fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou com os opinativos da DCM e do MPC quanto à irregularidade das contas, com ressarcimento de valores e aplicação de multas. Ele destacou que a origem da irregularidade foi a concessão, em 2005, primeiro ano do mandato de Liechocki, de um reajuste de 15,38% aios subsídios do prefeito e do seu vice, enquanto a inflação naquele período foi de 6,61%. Por isso, ele aplicou aos responsáveis as sanções previstas nos artigos 87 e 89 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).rnNa sessão de 12 de janeiro da Primeira Câmara, os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade ainda determinaram o envio de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual. Os prazos para recurso começaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 1/16 na edição nº 1.281 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), em 19 de janeiro.
Fonte: TCE – foto: Ricardo Nunes

























