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Prefeitura de Quatiguá intervém na gestão do hospital por 12 meses

Diante da greve de funcionários e a precariedade financeira, a Prefeitura de Quatiguá decretou, nesta quarta-feira (24), a intervenção na gestão do hospital São Vicente de Paulo.rnO decreto n° 19/2016 de intervenção foi publicado no Diário Oficial do Município (na íntegra abaixo), nomeando como interventor o Secretário Municipal de Saúde Claudinei de Oliveira e como Diretor Financeiro Álvaro Simonetti, cargo de confiança do setor administrativo da prfeitura. Os dois secretários deverão ser exonerados de seus cargos nas próximas horas para poderem ocupar suas respectivas cadeiras no hospital.rnNo documento, a intervenção considera, entre outros motivos,  “Que o atendimento dos serviços de saúde no município, gera uma situação emergencial e tendo em vista que a saúde pública é direito de todos e dever do Estado, ao assumir a administração do hospital, por caracterizar urgência de atendimento da situação deflagrada, poderá manter os funcionários através de contrato temporário de prestação de serviços públicos, que sejam de interesse para a continuidade dos serviços, bem como poderá ser efetuada novas contratações por prazo determinado e de excepcional interesse público e, – Considerando por fim, o princípio da Supremacia do Interesse Público”. O prefeito, Fernando Dolenz (foto2) não atende às ligações da reportagem.rnOutro motivo também foi mencionado no decreto: a reprovação das contas de 2013 e 2014. O hospital foi comandado pela filha do gestor municipal juntamente com o ex-genro num período de 2013. Amplamente divulgado pela imprensa regional e estadual, escândalos de desvios de verbas envolvendo o sobrenome Dolenz estão ainda sendo investigados pela Justiça Civil e também Criminal.rnO Hospital São Vicente de Paulo está em débito com pagamento de funcionários, desde o 13° de 2015. A diretoria do Hospital pediu demissão recentemente e isso agravou o quadro de crise da instituição.rnrnO prazo da intervenção é de 12 meses, sendo que neste período será realizado teste seletivo, concurso público para a criação de uma autarquia municipal de Saúde.rnMais informações a qualquer momento.rnAbaixo, o texto parcial do decreto publicado no Diário Oficial online da prefeitura:rn– Considerando o disposto no artigo 196, da Constituição Federal, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantidornmediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal ernigualitário às ações de serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;rn– Considerando o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Quatiguá, “cuidar da saúde e assistência pública, darnproteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”.rn– Considerando o disposto no art. 148, da Lei Orgânica do Município de Quatiguá, “O Município prestará com a cooperação técnicarne financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população”.rn– Considerando o disposto no art. 149, da Lei Orgânica do Município de Quatiguá, “As ações e serviços são de relevância pública,rncabendo ao poder público municipal dispor, nos termos da lei, sobre regulamentação, fiscalização e controle, nos limites de suarncompetência, devendo a execução ser feita preferencialmente através de serviços oficiais e, supletivamente, através de serviçosrnde terceiros, pessoa física pessoa física ou jurídica de direito privado”.rn– Considerando a responsabilidade do Município frente à descentralização instituída pelo Sistema único de Saúde (SUS) para ornatendimento-hospitalar da população;rn– Considerando a obrigatoriedade do Município em prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviçosrnde atendimento à saúde da população;rn– Considerando que ao Município compete a organização, direção e gestão das ações e serviços de saúde executados pelo SUS emrnseu âmbito territorial e à direção municipal deste órgão compete controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados dernsaúde.rn– Considerando a necessidade de garantir o atendimento à saúde da população de forma ética, eficaz, com humaniza e qualifucsrn– Considerando que o Município de Quatiguá, vem sendo impedido de firmar convênios com o Hospital de Caridade São Vicente dernPaulo, por constatações que dentre outros motivos:rna) irregularidades praticadas no Hospital, atraso no pagamento de salários, impossibilidade de contratação de médicos pararnprestação de serviços;rnb) que o Hospital não possui certidões negativas de débitos, e responde ações de execução fiscal perante o INSS, autos sobrnnº. 0001806-20.2012.8.16.0102 e a Fazenda Pública Municipal, autos sob nº 0002649-77.2015.8.16.0102;rnc) que as prestações de contas exercícios 2013 e 2014, foram desaprovas;rnd) dificuldade na aquisição de medicamentos, ante débitos existentes com fornecedores;rne) má prestação dos serviços médico-hospitalares a partir da greve deflagrada pelos funcionários no Hospital por prazornindeterminado;rnf) a fim de evitar a paralisação da prestação de serviços de saúde aos usuários do SUS.rn– Considerando que as internações correm o risco de não atendimento, por terem os membros, provedores e diretores deixado orncargo do Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, conforme documentação protocolada nesta repartição pública.rn– Considerando a obrigatoriedade dos Gestores Públicos zelaram pela predominância dos princípios constitucionais da legalidade,rnimpessoalidade, publicidade e, sobretudo da moralidade e eficiência, eficácia e efetividade, além da necessidade de zelar pelarnescorreita aplicação dos recursos públicos;rn– Considerando que o atendimento dos serviços de saúde no município, gera uma situação emergencial e tendo em vista que arnsaúde pública é direito de todos e dever do Estado, ao assumir a administração do hospital, por caracterizar urgência dernatendimento da situação deflagrada, poderá manter os funcionários através de contrato temporário de prestação de serviçosrnpúblicos, que sejam de interesse para a continuidade dos serviços, bem como poderá ser efetuada novas contratações por prazorndeterminado e de excepcional interesse público e,rn– Considerando por fim, o princípio da Supremacia do Interesse Público.rnDECRETA:rnArt. 1º – Fica determinado, através do presente decreto, a intervenção Administrativa do Poder Executivo Municipal na gestão dornHospital de Caridade São Vicente de Paulo – CNPJ/MF nº. 80.665.128/0001-03..rnArt. 2º – As causas determinantes da intervenção, que isoladamente ou em conjunto implicam iminente risco quanto àrnregularidade da gestão empreendida no Hospital de Caridade São Vicente de Paulo e/ou descumprimento das obrigações,rnassumidas nos Contratos de Gestão, são:rnI – irregularidades nas prestações de contas dos Convênios exercícios 2013 e 2014;rnII – a suspensão dos atendimentos aos munícipes, usuários do Sistema Único de Saúde/SUS;rnIII – a não demonstração de estar em dia com a realização de pagamento de impostos e encargos incidentes sobre a folha dernpagamento do quadro de pessoal, incidindo na NEGATIVA DAS CERTIDÕES;rnIV – diante da constatação nos itens anteriores e a impossibilidade de renovar o Convênio, o Executivo Municipal fica impedido dernefetuar os repasses financeiros para o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo.rnArt. 3º – A intervenção visa; a) recuperar a regularidade da gestão empreendida no Hospital; b) cumprir as obrigações ernestabelecer Plano de Trabalho imprescindível à continuidade; c) implementar melhorias na prestação dos serviços públicos dernsaúde no Hospital; d) apurar a responsabilidade pelas causas determinantes deste ato de intervenção e por quaisquer outrasrnirregularidades na gestão do hospital ou inadimplemento de obrigações que porventura sejam apontadas pela Comissão dernAvaliação e Acompanhamento no curso do prazo da intervenção.rnArt.4º – Poderá ser instaurado, com base na legislação vigente, o procedimento administrativo para comprovar as causasrndeterminantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito do contraditório pleno e da ampla defesa, e havendo arnconstatação de irregularidades ou ato de irresponsabilidades, as conclusões serão enviadas á apreciação do Ministério Público erndo Poder Judiciário;rnArt. 5º – Fica designado como Interventor o senhor Claudinei de Oliveira, brasileiro, casado, Secretário Municipal de Saúde dernQuatiguá, portador da cédula de identidade RG. nº. 5.058.571-9/PR e inscrito no CPF/MF sob nº. 760.001.099-20, residente erndomiciliado na Av. Dr. João Pessoa, nº. 1301, nesta cidade de Quatiguá-Pr; e como Diretor Financeiro o senhor Álvaro SimonettirnFonseca Filho, brasileiro, casado, Secretário Municipal de Gestão Administrativa de Quatiguá, portador da cédula de identidadernRG nº. 956.474-8/PR e inscrito no CPF/MF sob nº. 142.738.539-49, residente e domiciliado na Rua Leão Valle nº.384, nesta cidadernde Quatiguá-PR.rnArt. 6ª – No exercício de suas atribuições caberá ao Interventor a prática de todos e quaisquer atos inerentes à Intervenção, entrernoutros:rnI – requisitar serviços de repartições públicas municipais e solicitá-los a repartições de outras esferas de governo indispensáveis aorncumprimento de sua missão;rnII – gerir os recursos destinados ao hospital, podendo, para isso, movimentar e abrir conta bancária para uso exclusivo dos recursosrnrepassados;rnIII – providenciar inventário dos bens e equipamentos além dos respectivos laudos da situação do hospital no momento darnintervenção;rnIV – verificar quais as medidas de ordem técnica, administrativa, jurídica e financeira necessárias ao restabelecimento do plenornfuncionamento da entidade, se necessário for, inclusive mediante a instauração de auditórias específica.rnParágrafo único. As contas bancárias só poderão ser movimentadas com assinatura conjunta do Interventor e da DiretorarnFinanceiro.rnArt. 7º – O prazo da intervenção é de 12 meses, sendo que neste período será realizado teste seletivo, concurso público para arncriação de uma autarquia municipal de Saúde.rnArt. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.rnrn 

Fonte: JRDIARIO – foto: Walter Chiusoli

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