O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga nesta quinta-feira (5) a antecipação do décimo terceiro a aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo e que têm dígitos finais do Número de Inscrição Social (NIS) 4 e 9.rnrnA previsão é que, até sexta-feira (6), mais de 31 milhões de segurados recebam a primeira parcela. Confira o calendário de pagamento:rnQuem ganha o salário mínimornFinal do NIS Primeira parcela Segunda parcelarn1 25 de abril 25 de maiorn2 26 de abril 26 de maiorn3 27 de abril 27 de maiorn4 28 de abril 30 de maiorn5 29 de abril 31 de maiorn6 2 de maio 1º de junhorn7 3 de maio 2 de junhorn8 4 de maio 3 de junhorn9 5 de maio 6 de junhorn0 6 de maio 7 de junhornrnQuem recebe mais que o salário mínimornFinal do NIS Primeira parcela Segunda parcelarn1 e 6 2 de maio 1º de junhorn2 e 7 3 de maio 2 de junhorn3 e 8 4 de maio 3 de junhorn4 e 9 5 de maio 6 de junhorn5 e 0 6 de maio 7 de junhornFonte: INSSrnConsultarnO extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro está disponível desde o mês passado. A consulta pode ser feita tanto pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, quanto pelo site gov.br/meuinss.rnQuem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. É preciso informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.rnDecretornO decreto com a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Este é o terceiro ano seguido em que os segurados do INSS recebem o décimo terceiro antes das datas tradicionais, agosto e dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19.rnA maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.rnSegurados que recebem por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Já quem recebe benefícios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não têm direito a décimo terceiro. rnrnEdição: Graça Adjuto
Fonte: Agência Brasil – foto: Marcello Casal Jr

























