O TC (Tribunal de Contas) do Paraná determinou que a empresa TS Construção Civil Ltda e quatro pessoas devolvam aos cofres públicos, de forma solidária, R$ 597 mil, referentes a pagamentos adiantados pela execução de uma obra no Centro Estadual de Educação Profissional Seiji Hattanda, em Ibaiti (Norte Pioneiro), considerada irregular. O acórdão da decisão, relacionada à Operação Quadro Negro, foi publicado em 30 de janeiro e divulgado na segunda-feira (10).rnSão citados: o engenheiro responsável pela fiscalização, Ângelo Antônio Dias Menezes; o diretor de Engenharia, Projetos e Orçamentos da Sude (Superintendência de Desenvolvimento Educacional), braço da Seed (Secretaria de Estado da Educação) à época dos fatos, Maurício Fanini Antônio; o representante da construtora, Jackson Giovani Pierin; e o responsável técnico da obra, Mário Yoshitaka Hara. A Quadro Negro apura desvios de mais de R$ 24 milhões em obras de escolas estaduais.rnDe acordo com o TC, as quatro pessoas receberam multa de 30% sobre o montante a ser restituído. Elas também foram declaradas inidôneas perante a administração direta e indireta do Estado do Paraná e dos seus municípios. Já a TS Construção Civil ficou proibida de contratar com o poder público por cinco anos.rnDesde setembro de 2017, quando a Operação foi deflagrada, o Tribunal abriu tomadas de contas relativas a obras de seis empresas e 42 agentes públicos e privados, com recursos impugnados superando R$ 30 milhões. Foram julgados 14 processos, correspondentes a 15 escolas. Neles, o Pleno determinou a devolução de mais de R$ 24 milhões desviados da construção de 13 colégios. rnApós Ibaiti, o número chega a 15 processos, com determinações de restituição de aproximadamente R$ 24,6 milhões. O valor máximo estipulado na concorrência do município era de R$ 7,95 milhões. No entanto, R$ 951 mil foram pagos de maneira irregular e, desse montante, R$ 597 mil acabaram empenhados e pagos com recursos estaduais, sem correlação com a proporção da execução dos serviços. rnrnrnDEFESArnFanini alegou ao Tribunal que não era responsável pelas medições in loco da obra, nem pela liberação de pagamentos. Ele afirmou que somente o engenheiro fiscal poderia informar o valor e atestar sua adequação em relação ao cronograma de execução das obras.rnÂngelo Menezes afirmou que foi designado para a fiscalização de várias obras simultâneas, o que demandava a colaboração por parte de outros engenheiros, cujas informações embasavam o exercício de suas atribuições. Ele alegou não ter acompanhado a finalização na escola técnica de Ibati porque já havia outro engenheiro da Seed realizando esse trabalho. Segundo o TC, os demais não apresentaram defesa.
Fonte: Mariana Franco Ramos – folha de Londrina

























