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TCE reafirma restrição à publicidade de prefeituras em ano de eleição

Decisão tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas serve de alerta aos atuais prefeitos paranaenses neste ano de eleições municipais: a extrapolação do limite legal de gastos com publicidade pode levar à desaprovação das contas dos gestores.rnNa sessão de 28 de abril, o Pleno do TCE-PR negou, por unanimidade, provimento a recurso de revista de Claiton Cleber Mendes, ex-prefeito de Pérola (Noroeste do Estado). O recurso pedia a reconsideração de decisão da Primeira Câmara de Julgamentos da corte, que em 2014 emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas do gestor em 2012 – ano de eleição de prefeitos e vereadores e encerramento do mandato 2009-20012.rnO motivo do parecer pela desaprovação das contas foi exatamente a realização de despesas com publicidade em ano eleitoral superior à média dos três exercícios anteriores. Em 2012, a administração de Pérola gastou R$ 45.400,59 em propaganda. O valor supera a média do triênio entre 2009 e 2011, que foi de R$ 33.061,90. O ex-prefeito não comprovou a justificativa apresentada no recurso de revista, de que parte do valor gasto em 2012 (R$ 12.743,24) se tratava, na verdade, de pagamento de serviços de publicidade prestados no ano anterior.rnA decisão do Tribunal Pleno, ao negar o recurso de revista, foi embasada na instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Os prazos para recurso passaram a contar em 9 de maio, data da publicação do Acórdão 1806/16 – Tribunal Pleno, na edição 1354 do Diário Eletrônico do TCE-PR,veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Fonte: TCE

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