O Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) mantém parado, há quase 14 anos, um equipamento importado em 2002, que deveria produzir 350 mil doses de vacina antirrábica humana e ampliar o faturamento da entidade estadual em US$ 1,75 milhão por ano. Fiscalização do TCE-PR apurou que o robô industrial não chegou a ser instalado e permanece na caixa original, no galpão de manutenção do Tecpar, em Curitiba, sob risco de incêndio ou explosão, por conter material inflamável.rnO Pleno do TCE-PR determinou que a empresa pública, vinculada à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), apresente um plano de utilização do equipamento. Como os gestores recorreram, os efeitos da decisão ficam suspensos até o julgamento do recurso de revista.rnNesse período superior a 13 anos e meio, a falta do equipamento impediu que o Tecpar produzisse aproximadamente 4,5 milhões de doses de vacina, o que geraria um faturamento de US$ 24,5 milhões (quase R$ 80 milhões no câmbio atual). Em 2012, o valor do equipamento estava avaliado em aproximadamente R$ 6 milhões.rnEm decorrência da irregularidade, o Pleno do TCE condenou quatro ocupantes do cargo de presidente do Tecpar no período à devolução do valor correspondente ao dano da depreciação do equipamento, na proporção de 10% ao ano, proporcionalmente ao período de gestão de cada um. Além do atual presidente, Júlio Cesar Felix, a determinação atinge os ex-presidentes da entidade Mariano de Matos Macedo (que exerceu o cargo entre janeiro de 2003 a fevereiro de 2009), Aldair Tarcísio Rizzi (fevereiro de 2009 a março de 2010) e Luiz Fernando de Oliveira Ribas (abril de 2010 a fevereiro de 2011).rnPara impor a sanção, o TCE-PR se baseou na Instrução Normativa 162/98, da Secretaria da Receita Federal, que considera 10% ao ano a depreciação de valor de bem não utilizado. O valor exato da devolução imposta a cada gestor será calculado após o trânsito em julgado o processo.rnAlém da devolução, o Tribunal impôs multa administrativa de R$ 1.450,98 a cada um dos quatro gestores, por prática de ato administrativo ilegal. A multa está prevista no artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113-2005). “Houve afronta ao princípio da eficiência de forma indubitável, além de ausência de planejamento e desídia dos administradores”, afirma o relator da proposta vencedora, conselheiro Ivens Linhares.rn rnFalta de planejamentornO abandono do equipamento importado foi apontado em Comunicação de Irregularidade protocolada em 2014, pela Quinta Inspetoria de Controle Externo, que à época tinha como superintendente o conselheiro Ivan Bonilha e era responsável pela fiscalização da Seti. O apontamento foi convertido em tomada de contas extraordinária, julgada pelo Pleno do TCE-PR na sessão do último dia 11 de agosto.rnCom base no relatório da 5ª ICE, nas instruções da Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) e da 6ª ICE (atual responsável por fiscalizar o Tecpar, que tem como superintendente o conselheiro Fabio Camargo) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o Pleno julgou irregulares as contas, pelas evidências de falta de planejamento dos administradores no período, prática de ato antieconômico e afronta ao princípio da eficiência administrativa. Também ficou comprovada a falta criteriosa da estrutura necessária à instalação do equipamento.rnO Tecpar iniciou o processo de importação do sistema de robótica Cellmate em 2000, com recursos estaduais do Fundo Paraná, repassados por meio do Instituto de Biologia Molecular do Paraná (IBMP). O objetivo da compra do equipamento era a realização de pesquisa, estudos e produção de vacina antirrábica humana em cultivo celular – uma nova tecnologia que passaria a ser adotada e até hoje inédita no Brasil.rnO Tecpar era, à época, um tradicional fornecedor dessa medicação ao governo federal. O maquinário foi recebido no final de 2002, mas só foi incorporado ao patrimônio do Tecpar em 2012 – após questionamentos do TCE-PR. Esse foi o motivo do tempo decorrido até a aplicação de punições pela irregularidade.rn rnJustificativas da defesarnNa defesa, o Tecpar justificou a falta de instalação foi causada pela elevada complexidade técnica e necessidade de obras especiais. A liberação do equipamento pela Receita Federal ocorreu apenas em 2003, a licitação para a obra física foi lançada em 2004 e as negociações para a instalação, por uma empresa com sede na Inglaterra, só foram iniciadas em 2006. Mas não avançaram.rnOutra justificativa apresentada foi que, nesse período de quase 14 anos, o governo federal redirecionou a produção da vacina antirrábica humana do Tecpar ao Instituto Butantan, de São Paulo. O centro paranaense foi mantido como produtor da vacina de uso veterinário, que utilizou a estrutura que seria destinada ao equipamento Cellmate. Nesse raciocínio, o alto investimento em melhorias no processo de produção da vacina humana poderia deixar essa estrutura ociosa.rnOs gestores do Tecpar também afirmaram que o equipamento está em local seguro, bem conservado, mantém-se tecnicamente atualizado – ainda sem similar no país – e poderá ser utilizado para outra finalidade. Segundo essa avaliação, não teria ocorrido prejuízo ao patrimônio público. Os argumentos não foram aceitos pelo Tribunal de Contas.rn rnCópia ao Ministério PúblicornA implantação, pelo atual presidente, Júlio Cesar Felix (gestor do Tecpar desde fevereiro de 2011), do plano de ação para a utilização do equipamento será monitorada pelo TCE-PR. Cópias das principais peças dos autos serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual, para eventuais ações em seu âmbito de competência.rnO Acórdão 3966/16 – Tribunal Pleno foi publicado em 22 de agosto, na edição 1.427 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br. Em 6 de setembro, o Tecpar e os gestores responsabilizados no processo ingressaram com Recurso de Revista (Processo 729307/16) contra a decisão. O recurso, cujo relator é o conselheiro Artagão de Mattos Leão, também será julgado pelo Pleno do Tribunal.
Fonte: TCE-PR

























