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TJ aprova suspensão de prazos e recesso forense para o Poder Judiciário do Paraná

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) aprovou por unanimidade a suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017, período em que não serão designadas audiências e/ou sessões de julgamento. rnrnA decisão foi tomada em sessão administrativa do Órgão Especial realizada no final de outubro, ocasião em que ficou aprovado também o recesso forense no Poder Judiciário paranaense, que vai ocorrer no período de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017.rnrnConfira abaixo a íntegra da Resolução nº169, de 24 de outubro de 2016, que dispõe sobre a suspensão do expediente forense e prazos processuais: rn “Comunicado da aprovação da Resolução nº169, de 24 de outubro de 2016, do Colendo Órgão Especial, que dispõe sobre a suspensão do expediente forense e prazos processuais, durante os seguintes períodos:rnA – de 20/12/2016 a 06/01/2017 – Suspensão do expediente forense e,rnB – de 20/12/2016 a 20/01/201 – Suspensão dos prazos processuais, inclusive aqueles referentes aos procedimentos administrativos em curso perante o Conselho da Magistratura e o Órgão Especial, bem como, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico, intimação de partes ou advogados e realização de audiências/sessões de julgamento, que deverão, por sua vez, ser remarcadas em caso de agendamento durante este período, nos termos do artigo 220 do Código de Processo Civil.”rn    

Fonte: jrdiario – waltinho chiusoli

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