Em processo de Tomada de Contas Extraordinária, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a concessão de diárias pela Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste em 2015. Em razão da decisão, doze vereadores daquela legislatura, incluindo o presidente da câmara em 2015, Sérgio Antônio de Mattos; e o controlador interno do Legislativo municipal naquele ano, Tanal Massoud Karam, devem restituir R$ 26.114,72 concedidos por diárias irregulares. O valor do ressarcimento deverá ser corrigido monetariamente após o trânsito em julgado da decisão.rnOs conselheiros também multaram Mattos, no valor de 30% sobre o montante a ser devolvido (R$ 7.834,42), e Karam, em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que vale R$ 103,99 em julho – a sanção corresponde a R$ 4.159,60 para pagamento neste mês.rnO processo foi instaurado em decorrência de Comunicação de Irregularidade da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, originada na identificação do pagamento de diárias irregulares em 2015, que ocorreu por meio de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), referente a Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) gerado no Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA) do Tribunal.rnAlém de Karam, que deverá restituir R$ 880,64, foram responsabilizados pela devolução os então vereadores Anselmo Barcellos dos Santos (R$ 2.972,16), Antônio Lucas Tomazoni (R$ 880,64), Casemiro Pasa (R$ 2.201,60), Clairton Antônio Cauduro (R$ 1.761,28), Cláudio Alain do Carmo (R$ 2.862,08), Clodomir Zanini Fiorentin (R$ 4.043,68), Fabrício Antônio Ortega (R$ 5.338,88), Jakson Roberto Paschoal (R$ 1.100,80), Rafael Francisco Carminatti (R$ 880,64), Sebastião de Oliveira (R$ 880,64) e Valdir Antônio Carvalho (R$ 440,32).rnMattos responde individualmente pela devolução de R$ 1.871,36; e solidariamente pelos valores que devem ser restituídos pelos demais responsáveis (R$ 24.243,36), pois os valores foram concedidos durante a sua gestão como presidente da câmara.rn rnInstrução do processornApós o contraditório, a CGM concluiu que remanesceram inconsistências que implicam a devolução de valores pelos beneficiários de diárias irregulares. Além da restituição, a unidade técnica propôs a aplicação da multa ao presidente da câmara em 2015, que concedeu as diárias em desacordo com a legislação municipal. O Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) concordou com a CGM.rn rnDecisãornO relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, afirmou que a Resolução nº 4/2014, que fixou o valor das diárias dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, dispõe que será devida a diária relativa à alimentação quando o afastamento não exigir pernoite, mediante a apresentação de requisição de viagem.rnBonilha ressaltou que em todas as situações analisadas, independentemente do destino, as quantias pagas no dia do retorno corresponderam ao valor das diárias destinadas para hospedagem e alimentação. E acrescentou que ocorreram, também, diversos deslocamentos sem que tivessem sido apresentadas as requisições de viagem.rnO relator lembrou que os beneficiários da diárias devem apresentar documentos que comprovem a realização de todos os deslocamentos, a presença no local de destino, o cumprimento dos objetivos, os benefícios alcançados, além da necessidade e da finalidade pública das viagens, sob pena de afronta a princípios que regem a administração pública e o disposto no artigo 70, parágrafo único, da Constituição da República. rnFinalmente, Bonilha salientou que o presidente da câmara em 2015 deve responder solidariamente pelo pagamento de todos os valores devidos no respectivo período em que era gestor, por ter sido o ordenador de despesa, nos termos do Prejulgado nº 5 do TCE-PR. Assim, ele aplicou aos responsáveis as sanções previstas nos artigos 85, 87 e 89 na Lei Complementar nº 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR).rnOs conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão da Segunda Câmara de 9 de julho, e determinaram a comunicação da decisão ao Ministério Público Estadual. Cabe recurso contra a decisão que está expressa no Acórdão nº 1910/19 – Segunda Câmara, publicado na edição nº 2.102 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), em 18 de julho.
Fonte: TCE-PR

























