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Weverton e mais dois jogadores do Atlético estão fora do Paranaense

O Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) julgou nesta terça-feira (dia 18) à noite os incidentes ocorridos no jogo Paraná Clube 0 x 0 Atlético-PR, na Vila Capanema, pelas quartas de final do Campeonato Paranaense, em 9 de abril. Cinco jogadores foram punidos: três do Atlético e dois do Paraná.rnPelo Furacão, o goleiro Weverton pegou oito jogos de suspensão e o atacante Douglas Coutinho, nove. O goleiro reserva Warleson levou quatro partidas de suspensão. Pelo Paraná, os atacantes Felipe Alves, com quatro jogos, e Nathan, sete jogos, também foram suspensos.rnAs punições valem apenas para competições organizadas pela Federação Paranaense de Futebol, como o Campeonato Paranaense. Essas suspensões não valem para competições da CBF (Brasileiro e Copa do Brasil) ou da Conmebol (Libertadores).rnO Paraná Clube já está fora do Paranaense e, com isso, essas suspensões só serão cumpridas pelos jogadores na edição 2018 do Estadual.rnA princípio, os três jogadores do Atlético estão fora da reta final (semifinais e final). No entanto, o clube pode entrar com recurso para levar o caso ao Pleno do TJD-PR (instância máxima no âmbito estadual). E, junto com o recurso, pode pedir o efeito suspensivo (medida que anula provisoriamente a suspensão até que o recurso seja julgado).rnO advogado do Atlético, Marcelo Mendes, afirmou que provavelmente vai recorrer das punições, mas antes vai consultar a diretoria do clube.rnOs cinco jogadores foram indiciados pela procuradoria do TJD-PR, que se baseou na súmula do jogo, escrita pelo árbitro, e em imagens de TV.rnO Paraná e o Atlético corriam o risco de multa pela confusão, mas acabaram absolvidos. O Furacão foi multado em R$ 3 mil porque torcedores utilizaram sinalizadores nas arquibancadas.rnSegundo a denúncia da procuradoria, Weverton poderia pegar até 30 jogos de suspensão. Douglas Coutinho corria risco de suspensão de 36 partidas e Warlesson, de 12. Pelo lado do Paraná, Nathan poderia pegar 24 jogos de suspensão e Felipe Alves, 12.rnWeverton foi indiciado no artigo 258-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de “provocar o público durante partida”, com pena de suspensão de duas a seis partidas. Ele foi acusado de provocar a torcida do Paraná após o apito final, gesto que teria provocado a briga em campo. Ele também estava denunciado nos artigos 254-A (agressão física, com suspensão de quatro a 12 partidas), 257 (rixa, conflito ou tumulto, com suspensão de duas a 12 partidas).rnDouglas Coutinho foi indiciado nos artigos 254-A e 257. Warlesson e Felipe Alves ficaram apenas no 254-A. Nathan estava duplamente citado no artigo 254-A.

Fonte: Bem Paraná

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