Zona Eleitoral de Joaquim Távora pode ser extinta após o encerramento da coleta biométrica, caso tenham diminuição do seu eleitorado rnFÓRUM ELEITORAL DE JOAQUIM TÁVORA INICIA COLETA DA BIOMETRIA rnA 55 Zona Eleitoral que atende os municípios de Joaquim Távora, Quatiguá e Guapirama, iniciou a coleta da biometria (impressões digitais) dos eleitores residentes nos três municípios.rnA coleta das impressões digitais visa a dar maior segurança ao processo eleitoral, pois impede que um eleitor vote pelo outro. rnAlém disso, está em curso, em âmbito nacional, a implantação do documento de identificação único, o qual reunirá em um único documento, RG, CNH, CPF e título de eleitor. A base de dados da Justiça Eleitoral, será utilizada para a emissão do documento.rnA 55 Zona Eleitoral totaliza 19.201 eleitores, os quais deverão comparecer ao fórum eleitoral de Joaquim Távora, situado na travessa 21 de setembro, s/n, próximo a empresa Frangos Pioneiro, para coleta da biometria.rnOs eleitores que deixarem de comparecer, terão o título de eleitor cancelado. Ainda não foi divulgada a data limite para comparecimento. rnOs documentos necessários para o atendimento de quem já é eleitor são título de eleitor, documento oficial com foto e comprovante de residência.rnPara quem ainda não é eleitor, deverá se cadastrar no Fórum Eleitoral munido de documento oficial com foto, comprovante de residência e para os homens que irão completar 18 anos em 2017 ou já são maiores, alistamento militar ou certificado de reservista.rnO eleitor que tiver o título cancelado, por não comparecer a coleta da biometria, fica impedido de exercer uma série de direitos, entres eles votar e ser votado, tirar passaporte, tomar posse em cargo público caso seja aprovado em concurso, se matricular em curso de nível superior caso aprovado no vestibular.rnÉ imprescindível que a população compareça em peso, para a biometria, pois além de ficar o eleitor impedido de exercer uma série de direitos em razão do cancelamento do título, em 12 de maio de 2017, foi expedida a Portaria 372 do Tribunal Superior Eleitoral, a qual determina que sejam extintas as Zonas Eleitorais, que após o encerramento da coleta biométrica, tenham diminuição do seu eleitorado.rnCaso haja diminuição do eleitorado e extinção da 55ª Zona Eleitoral, o maior prejudicado será o próprio cidadão, pois quando necessitar de algum serviço prestado pela Justiça Eleitoral, deverá percorrer longas distâncias para ter acesso ao serviço. rn Ainda, eventual diminuição acentuada do eleitorado, seja de Joaquim Távora, Quatiguá ou Guapirama, acarretará perda de influência dos referidos municípios junto aos deputados federais e estaduais, os quais preferirão centrar seus esforços, como destinação de emendas ao orçamento, para os municípios de maior eleitorado.
Fonte: Walter Chiusoli / JRDIARIO

























