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Promotores emitem nota contra pedido de prisão de Lula

Promotores e procuradores de MP, MPF e MPT vão emitir uma nota conjunta contra, entre outras coisas, a decisão do promotor de São Paulo, Cássio Conserino, que pediu a prisão preventiva do ex-presidente Lula. É que eles acreditam que deve haver uma reflexão sobre a atitude do promotor, para que o país não retroceda depois de “anos de ditadura, com perseguições política, sequestros, desaparecimentos e mortes”. Leia abaixo, em primeira mão, o documento e veja quem já o assinou:rn”Os/as Promotores de Justiça, Procuradores/as da República e Procuradores/as do Trabalho abaixo nominados/as, integrantes do Ministério Público brasileiro, imbuídos da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos fundamentais, individuais e coletivos, previstos na Constituição Federal de 1988, vêm a público externar sua profunda preocupação com a dimensão de acontecimentos recentes na quadra política brasileira, e que, na impressão dos/as subscritores/as, merecem uma reflexão crítica, para que não retrocedamos em conquistas obtidas após anos de ditadura, com perseguições políticas, sequestros, desaparecimentos, torturas e mortes.rnrn1. É ponto incontroverso que a corrupção é deletéria para o processo de desenvolvimento político, social, econômico e jurídico de nosso país, e todos os participantes de cadeias criminosas engendradas para a apropriação e dilapidação do patrimônio público, aí incluídos agentes públicos e privados, devem ser criteriosamente investigados, legalmente processados e, comprovada sua culpa, responsabilizados.rnrn2. Mostra-se fundamental que as instituições que compõem o sistema de justiça não compactuem com práticas abusivas travestidas de legalidade, próprias de regimes autoritários, especialmente em um momento em que a institucionalidade democrática parece ter suas bases abaladas por uma polarização política agressiva, alimentada por parte das forças insatisfeitas com a condução do país nos últimos tempos, as quais, presentes tanto no âmbito político quanto em órgãos estatais e na mídia, optam por posturas sem legitimidade na soberania popular para fazer prevalecer sua vontade.rnrn3. A banalização da prisão preventiva – aplicada, no mais das vezes, sem qualquer natureza cautelar – e de outras medidas de restrição da liberdade vai de encontro a princípios caros ao Estado Democrático de Direito. Em primeiro lugar, porque o indivíduo a quem se imputa crime somente pode ser preso para cumprir pena após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (CF, art. 5º, LVII). Em segundo, porque a prisão preventiva somente pode ser decretada nas hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de violação ao devido processo legal (CF, art. 5º, LIV).rnrn4. Operações midiáticas e espetaculares, muitas vezes baseadas no vazamento seletivo de dados sigilosos de investigações em andamento, podem revelar a relação obscura entre autoridades estatais e imprensa. Afora isso, a cobertura televisiva do cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e de condução coercitiva – também utilizada indiscriminada e abusivamente, ao arrepio do art. 260 do Código de Processo Penal – redunda em pré-julgamento de investigados, além de violar seus direitos à intimidade, à privacidade e à imagem, também de matriz constitucional (CF, art. 5º, X). Não se trata de proteger possíveis criminosos da ação estatal, mas de respeitar as liberdades que foram duramente conquistadas para a consolidação de um Estado Democrático de Direito.rnrn5. A história já demonstrou que o recrudescimento do direito penal e a relativização de garantias não previnem o cometimento de crimes. Basta notar que já somos o quarto país que mais encarcera no mundo, com mais de 600 mil presos, com índices de criminalidade que teimam em subir, ano após ano. É certo também que a esmagadora maioria dos atingidos pelo sistema penal ainda é proveniente das classes mais desfavorecidas da sociedade, as quais sofrerão, ainda mais, os efeitos perversos do desrespeito ao sistema de garantias fundamentais.rnrn6. Neste contexto de risco à democracia, deve-se ser intransigente com a preservação das conquistas alcançadas, a fim de buscarmos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Em suma, como instituição incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o Ministério Público brasileiro não há de compactuar com medidas contrárias a esses valores, independentemente de quem sejam seus destinatários, públicos ou anônimos, integrantes de quaisquer organizações, segmentos econômicos e partidos políticos.rnrnAdriane Reis de Araújo – MPTrnrnAfonso Henrique de Miranda Teixeira – MPMGrnrnAfrânio Silva Jardim – MPRJ (Procurador de Justiça aposentado)rnrnAlexander Martins Matias – MPSPrnrnAntonio Alberto Machado – MPSPrnrnAntonio Visconti – MPSP (Procurador de Justiça aposentado)rnrnArthur Pinto Filho – MPSPrnrnBettina Estanislau Guedes – MPPErnrnCristiane de Gusmão Medeiros – MPPErnrnDaniela Maria Ferreira Brasileiro – MPPErnrnDaniel Serra Azul Guimarães – MPSPrnrnDomingos Sávio Dresh da Silveira – MPFrnrnEduardo Dias de Souza Ferreira – MPSPrnrnEduardo Maciel Crespilho – MPSPrnrnEugênia Augusta Gonzaga – MPFrnrnEumir Ducler Ramalho – MPGOrnrnFabiano Holz Beserra – MPTrnrnFernanda Peixoto Cassiano – MPSPrnrnFrancisco Sales de Albuquerque – MPPErnrnGilson Roberto Barbosa – MPPErnrnGustavo Roberto Costa – MPSPrnrnHelio José de Carvalho Xavier – MPPErnrnInês do Amaral Buschel – MPSPrnrnJackson Zilio – MPPRrnrnJanaína Pagan – MPRJrnrnJoão Porto Silvério Júnior – MPGOrnrnJosé Roberto Antonini – MPSP (Procurador de Justiça aposentado)rnrnJúlia Silva Jardim – MPRJrnrnJúlio José Araújo Junior – MPFrnrnJecqueline Guilherme Aymar – MPPErnrnJoão Bosco Araújo Junior – MPFrnrnJosé Godoy Bezerra de Souza – MPFrnrnLaís Coelho Teixeira Cavalcanti – MPPErnrnMaísa Melo – MPPErnrnMarcelo Pedroso Goulart – MPSPrnrnMárcio Soares Berclaz – MPPRrnrnMargaret Matos de Carvalho – MPTrnrnMaria Ivana Botelho Vieira da Silva – MPPErnrnMaria Izabel do Amaral Sampaio Castro – MPSPrnrnNívia Mônica Silva – MPMGrnrnOsório Silva Barbosa Sobrinho – MPFrnrnPaulo Busato – MPPRrnrnPlínio Antonio Britto Gentil – MPSPrnrnRaphael Luis Pereira Bevilaqua – MPFrnrnRenan Bernardi Kalil – MPTrnrnRenan Severo Teixeira da Cunha – MPSPrnrnRoberto Brayner Sampaio – MPPErnrnRômulo de Andrade Moreira – MPBArnrnSérgio de Abritta – MPMGrnrnSilvia Amélia de Oliveira – MPPErnrnSueli Riviera – MPSPrnrnThiago Alves de Oliveira – MPSPrnrnThiago Rodrigues Cardin – MPSPrnrnTiago Joffily – MPRJrnTadeu Salgado Ivahy Badaró – MPSPrnTaís Vasconcelos Sepulveda – MPSPrnWestei Conde Y Martin Junior – MPPErnAurelio Virgilio Veiga Rios – MPFrnLuciano Mariz Maia – MPFrnPaulo Gilberto Cogos Leiva – MPFrn 

Fonte: O Globo

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