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Conversa entre Dilma e Lula foi grampeada após despacho de Moro

A conversa entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a respeito do termo de posse dele como ministro-chefe da Casa Civil foi feita quase duas horas depois de o juiz federal Sérgio Moro mandar a Polícia Federal suspender as interceptações telefônicas de Lula.rnSegundo um documento da própria Polícia Federal, o diálogo entre Dilma e Lula foi interceptado às 13h32, desta quarta-feira (16). No entanto, o juiz Sérgio Moro havia determinado às 11h20 o fim das interceptações dos terminais telefônicos ligados ao ex-presidente.rnNa manhã desta quinta-feira (17), o juiz Sérgio Moro disse que não havia reparado antes no ponto, mas que não viu maior relevância. “Como havia justa causa e autorização legal para a interceptação, não vislumbro maiores problemas no ocorrido”, argumento o juiz.rnSérgio Moro argumentou ainda que “não é ainda o caso de exclusão do diálogo considerando o seu conteúdo relevante no contexto das investigações”. Veja o texto publicado pelo juiz, na íntegra, no final da reportagem.rnUma hora depois da determinação do fim das interceptações, Moro enviou às operadoras telefônicas que mantinham os números ofícios para que elas suspendessem as gravações. No caso específico do terminal que teve a conversa grampeada, o documento encaminhado à operadora Claro foi assinado pelo juiz Sérgio Moro às 12h17 e publicado no sistema da Justiça Federal três minutos depois.rnÀs 15h37, o áudio e a transcrição da conversa de Lula e Dilma foram anexados no sistema da Justiça Federal. Às 16h21, Moro publicou a decisão que retirava o sigilo sobre as interceptações telefônicas do ex-presidente.rnPF diz que interceptação é feita pelas próprias empresas de telefoniarnEm nota, a Polícia Federal afirmou que a interceptação das ligações é feita pelas próprias empresas de telefonia móvel. A polícia disse que informou a Claro assim que recebeu a ordem do juiz. No entanto, afirma que até o cumprimento da decisão houve a interceptação de algumas ligações.rn”Encerrado efetivamente o sinal pela companhia, foi elaborado o respectivo relatório e encaminhado ao juízo competente, a quem cabe decidir sobre a sua utilização no processo”, diz trecho da nota da PF.rnO que dizem os advogados especialistasrnPara a presidente da Comissão de Estudos de Compliance em Matéria Criminal do Instituto dos Advogados de São Paulo, Carla Rahal Benedetti, a gravação vai ser questionada e não é possível saber qual será a decisão do STF sobre o assunto.rn“Uns vão entender como prova ilícita e outros vão entender que não”, afirma. “Eu questionaria certamente, como advogada de defesa. E pode até ser que os ministros do STF anulem.”rnPara o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, a gravação do diálogo entre Lula e Dilma não pode ser usado como prova na Justiça.rn“Ou bem havia autorização judicial, ou bem não havia. Se não havia, a gravação não pode ter sido feita e ele [juiz] não pode validar a gravação sem ter autorização judicial”, afirma Costa. “A partir do momento em que foi determinado que não se procedesse (mais à gravação), aquilo que surgir depois dela, não pode ser aproveitado.”rnCosta também argumenta que, ao receber a gravação com os diálogos da presidente, Moro deveria encaminhar o caso para o Supremo Tribunal Federal, uma vez que Dilma tem foro privilegiado.rnRoberto Delmanto Júnior, conselheiro da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) próximo ao movimento Vem Pra Rua, avalia que, como a decisão de Moro não estabelece horário para a interrupção do grampo, a gravação do diálogo entre Lula e Dilma é legal.rn“Se não tem horário definido, a gravação continua válida até a operadora encerrar.”rnConversa com Dilmarn- Dilma: Alôrn- Lula: Alôrn- Dilma: Lula, deixa eu te falar uma coisa.rn- Lula: Fala, querida. Ahnrn- Dilma: Seguinte, eu tô mandando o “Bessias” junto com o papel pra gente ter ele, e só usa em caso de necessidade, que é o termo de posse, tá?!rn- Lula:  Uhum. Tá bom, tá bom.rn- Dilma: Só isso, você espera aí que ele tá indo aí.rn- Lula: Tá bom, eu tô aqui, fico aguardando.rn- Dilma: Tá?!rn- Lula: Tá bom.rn- Dilma: Tchau.rn- Lula: Tchau, querida.rnO Advogado Geral da União, José Eduardo Cardozo, disse que o diálogo de Dilma, ao contrário da interpretação da oposição, não estava dando a Lula um documento para ele se livrar de possível ação policial.rnSegundo Cardozo, a presidente estava enviando a Lula o documento chamado termo de posse, para ele assinar. Isso porque Lula, de acordo com Cardozo, estava com problemas para comparecer à cerimônia de posse marcada para quinta-feira (17).rnO Planalto emitiu nota em que afirma que vê “afronta” a direito de Dilma na divulgação do telefonema. rnVeja a texto publicado pelo juiz na íntegra:rnDeterminei a interrupção da interceptação, por despacho de 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112).rnEntre a decisão e a implementação da ordem junto às operadoras, colhido novo diálogo telefônico, às 13:32, juntado pela autoridade policial no evento 133.rnNão havia reparado antes no ponto, mas não vejo maior relevância.rnComo havia justa causa e autorização legal para a interceptação, não vislumbro maiores problemas no ocorrido, valendo, portanto, o já consignado na decisão do evento 135.rnNão é ainda o caso de exclusão do diálogo considerando o seu conteúdo relevante no contexto das investigações, conforme já explicitado na decisão do evento 135 e na manifestação do MPF do evento 132.rnA circunstância do diálogo ter por interlocutor autoridade com foro privilegiado não altera o quadro, pois o interceptado era o investigado e não a autoridade, sendo a comunicação interceptada fortuitamente. Ademais, nem mesmo o supremo mandatário da República tem um privilégio absoluto no resguardo de suas comunicações, aqui colhidas apenas fortuitamente, podendo ser citado o conhecido precedente da Suprema Corte norte-americana em US v. Nixon, 1974, ainda um exemplo a ser seguido.rnEvidentemente, caberá ao Supremo Tribunal Federal, quando receber o processo,  decidir definitivamente sobre essas questões.rnEntão apenas prossiga a Secretaria no cumprimento do despacho do evento 135. Sobrevindo informação sobre a efetiva posse do investigado no cargo de Ministro Chefe da Casa Civil, remetam-se os autos, com os conexos, ao Supremo Tribunal Federal.

Fonte: G1

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