Topo

Contas de 2012 de Siqueira Campos têm 3 irregularidades, conclui o TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2012 do Município de Siqueira Campos (Norte Pioneiro), de responsabilidade do ex-prefeito Luiz Antônio Liechoki (gestão 2009-2012).rnO julgamento pela irregularidade ocorreu em função da divergência entre os saldos de contas contábeis do balanço patrimonial do município e aqueles informados no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal; a falta de inscrição de precatório na dívida fundada do município; e a falta de aplicação de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no pagamento de professores.rnA Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim), antiga DCM, responsável pela instrução do processo, destacou que um precatório de R$ 25.174,86 não foi inscrito na dívida ativa municipal; que havia uma diferença de R$ 176.464,41 entre a contabilidade do município e os dados alimentados no SIM-AM; e que a relação dos profissionais da área da educação de Siqueira Campos não informa os cargos ocupados e suas atividades. Assim, a unidade técnica opinou pela irregularidade das contas. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da Cofim.rnAo fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, concordou com a Cofim e com o MPC. Ele ressaltou que o gestor das contas não apresentou qualquer esclarecimento em relação às irregularidades apontadas.rnA decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 6 de julho da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 164/16, na edição nº 1.402 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 18 de julho, no portal www.tce.pr.gov.br.rnApós o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Siqueira Campos. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

Fonte: TCE-PR

Faça um comentário
Pós Artigo

Notícias Relacionadas

  • All Post
  • Brasil / Mundo
  • Capa
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Notícias
  • Receitas
Edit Template

Copyright 2025 – Todos os Direitos reservados