Quem mora em Quatiguá deve ficar atento, pois a Prefeitura modificou e ampliou os dias da coleta de entulhos e lixo domiciliar. Desde esta quarta-feira, 26, o esquema sofreu alterações, após a publicação do decreto nº86/2017 (veja íntegra ao final da matéria) assinado pela prefeita Adelita Parmezan Bueno.rnNa cidade, a expectativa é cobrir de maneira mais eficiente a área de recolhimento dos detritos, realizando a coleta até aos sábados, o que era uma reivindicação antiga dos moradores.rnrnAlém dos novos horários, há a determinação que entulhos não deverão ficar nas calçadas ou outra área de uso público fora das datas determinadas pela administração municipal, acabando assim com o amontoado de sacos, galhos, caixas e outros que ficavam pelas ruas por vários dias. Os moradores deverão ficar atentos, pois se infringirem as novas regras podem ser penalizados com multa de 4UFM ( Unidade Fiscal Municipal) e mais o valor do recolhimento do material e seu transporte ao depósito do Município. Caso o proprietário de imóvel opte pela remoção dos materiais em datas diversas do estabelecido, ficará responsável pela coleta, transporte e despejo dos materiais no Depósito Municipal localizado e identificado na Rua Francisco José Daldegan (loteamento Neri). rnEm dias comuns(segunda a sábado), a frota da coleta de lixo passará na cidade recolhendo o lixo doméstico, nos horários habituais. De segunda a quarta-feira os moradores poderão colocar entulhos para serem recolhidos pelo caminhão próprio para o tipo de material dispensado.rnVeja no esquema, como fica a coleta:rnrnrnrnVeja abaixo a íntegra do decreto:rnDECRETO Nº 86/2017rnA Prefeita do Município de Quatiguá, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal nº. 1.954/2015rnDECRETA:rnArt. 1º – Fica expressamente proibida a colocação de qualquer tipo de material nas ruas, passeios, canteiros, jardins e demais áreas de uso comum do povo, seja, material de construção, caliça, entulhos, galhos de árvores ou outros resíduos domésticos e/ou industriais não convencionais, fora das datas determinadas pela administração municipal. § Único – Fica autorizada a colocação dos materiais de que trata o caput, nos seguintes dias da semana: – segunda-feira; terça-feira e quarta-feira.rnArt. 2º – O proprietário ou possuidor do domínio do imóvel que infringir o disposto no caput deste artigo, sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de 04 (quatro) UFM – Unidade Fiscal Municipal e mais o valor do recolhimento do material e seu transporte ao depósito do Município. § Único – Fica estabelecido em 1/2 (meia) UFM – Unidade Fiscal Municipal, o custo pelo metro cúbico de material transportado pela Prefeitura, quando da infração e/ou negligência do proprietário.rnArt. 3º – Caso o proprietário opte pela remoção dos materiais em datas diversas do estabelecido, ficará responsável pela coleta, transporte e despejo dos materiais no depósito municipal localizado e identificado na Rua Francisco José Daldegan (loteamento Neri).rnArt. 4º – Não se aplica às disposições desta lei a coleta do lixo convencional, ou seja, o lixo doméstico devidamente embalado em sacos plásticos, cujo recolhimento é realizado pelo Município e sua taxa paga pelo proprietário do imóvel anualmente, junto com o IPTU. Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. rnQuatiguá, em 26 de abril de 2017.rnAdelita Parmezan de MoraesrnPrefeita Municipal
Fonte: Waltinho e Simone Chiusoli – assessoria

























