O Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou o ex-prefeito Fernando Dolenz, do exercício de 2015 do município de Quatiguá (Norte Pioneiro). O motivo da sanção foi o atraso no envio dos dados de encerramento daquele exercício ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR pelo gestor. A multa está tabelada em R$ 2.889,00, podendo sofrer reajuste, conforme a data de pagamento.rnA falha foi apurada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR durante a análise da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2015 do município. Luis Fernando Dolenz não enviou justificativa capaz de afastar a impropriedade.rnO processo foi relatado pelos conselheiros Fernando Guimarães, Fabio Camargo e Ivan Bonilha. Na fundamentação dos votos, eles ressaltaram que o atraso configura violação à Instrução Normativa nº 106/2015 do TCE-PR, prejudicando o trabalho de fiscalização da corte. Mas, por ser impropriedade formal, que não causou danos ao erário, as contas de 2015 do município recebeu do Tribunal parecer pela regularidade.rnPelo fato de os prazos serem do conhecimento do gestor, que deveria ter adotado melhor planejamento para cumpri-los, a multa foi aplicada. A sanção corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná. Em junho, o valor da UPF-PR foi reajustado para R$ 96,30. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual 113/05 – a Lei Orgânica do Tribunal.rnApós o trânsito em julgado, o parecer prévio do TCE-PR serão encaminhados à câmara do município. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Fonte: Com informações de TCE

























