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Prefeitura de Joaquim Távora corta merenda para professores. Secretária de Educação justifica

Sob o argumento de que está unicamente cumprindo a Lei 11.947/2009 onde determina que a merenda escolar é destinada somente aos alunos, a prefeitura de Joaquim Távora anunciou professores e funcionários não poderão merendar na escola. A determinação causou surpresa e indignação na rede pública de ensino de Joaquim Távora, no Norte Pioneiro do Paraná rn Até a semana passada, além dos 1400 alunos, 114 professores, 32 funcionários e aproximadamente 48 estagiários podiam se alimentar com a comida da rede pública municipal de ensino.rnO aviso de corte do governo Gelson Mansur (PSDB) foi dado aos diretores das escolas municipais na última segunda-feira(23), quando também foi distribuído um Ofício de Comunicação(ofício 26/2017) expedido pela “Merenda Escolar”, assinado pela nutricionista e a secretária de Educação, que explica a decisão. O Ofício diz no texto,  o município tem que se adequar a lei 11.947/2009 que determina que a merenda é exclusiva para alunos. rnO JRDiario entrevistou com exclusividade, na tarde desta terça-feira(24), a Secretária Municipal de Educação Delzuíta Vieira de Souza para esclarecer a medida, após uma enxurrada de reclamações por parte dos professores, principalmente aqueles que têm jornada dupla e residem em outras cidades. rnAlém da justificativa de estarem cumprindo a Lei, a secretária Delzuíta declarou que além da Agricultura Familiar, a verba que custeia a maior parte da merenda, vinda do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) é muito reduzida, o que aumenta a prioridade da alimentação para as crianças que integram Educação Infantil e Ensino Fundamental I(de 1º ao 5º ano). rnA Secretária não soube informar no momento da entrevista, o montante do investimento em alimentação escolar oferecida nas instituições escolares, ou quanto são os repasses próprios do município ou do PNAE, mas que poderia fazer uma planilha. Delzuíta também explicou que a cidade é de pequeno porte e os professores podem almoçar em suas casas após o turno de trabalho, levando o seu lanche para se alimentar na hora do recreio. Cita também que, a regra acatada pelo município, é que não pode haver sobras de comida na escola, o que também é amparado pela lei e atendida pela nutricionista do município.rnA medida provocou a revolta por grande parte dos professores da rede municipal, mas até o fechamento desta matéria, ainda não decidiram se requerem reunião com representantes da prefeitura ou ameaça de greve. Há também a informação de que um grupo de professores já procuraram assistência jurídica para ampará-los no certame. rnEm contato com alguns funcionários que não quiseram se identificar, por medo de perseguição, reclamam que trabalham até seis horas por dia e não recebem vale-refeição. Já alguns professores, que também pediram anonimato, gostariam de pedir aumento do valor do benefício para quem tem jornada de trabalho mais longa.rnOutra informação é que alguns funcionários, de outros departamentos, que recebiam uma refeição diária(marmitex), tinham a possibilidade de fazerem suas refeições em casa. rnHouve também a denúncia de que os professores, restringidos da merenda, também não poderiam levar o seu lanche. A secretária nega. “Isto é mentira. Os professores e funcionários poderão sim levar seu lanche, desde que sejam alimentos saudáveis e simples e que sejam consumidos em um lugar reservado, sem a presença das crianças”, justificou. rnA secretária ressaltou também, que antes desta determinação, foi pesquisado todo o amparo legal, e que inclusive, assim que a lei que assegura a alimentação de professores e funcionários, que tramita na Câmara dos Deputados desde 2015, for promulgada, a medida será cancelada. rnO Projeto de Lei nº457/2015 tramita na Câmara Federal, e visa estender o Programa da Merenda Escolar aos profissionais da educação em exercício em escolas públicas de educação básica e nas escolas filantrópicas e comunitárias de educação básica conveniadas com os entes federados.rnA secretária Delzuíta garantiu que a medida será cumprida, mesmo não tendo o apoio da maioria, causando esta indignação, mas que a prioridade dos alunos será respeitada. Frisou que a medida também foi estendida a outros servidores municipais. Delzuíta ressaltou que os índices da Educação no município são uma das melhores do Estado, e que esses resultados são um mérito dos professores que atuam na rede municipal. Não deixou também de citar a qualidade da merenda escolar, uma das melhores da região.rnSegundo pesquisa, a verba federal repassada pelo PNAE pode ser suspensa, se a alimentação não for destinada exclusivamente aos alunos e em 2011, o MPF (Ministério Público Federal) expediu recomendação para alertar que o uso incorreto de recursos do PNAE é considerado delito no Código Penal, com pena de detenção de até três meses, e que também caracteriza improbidade administrativa.

Fonte: Simone Chiusoli / JRDiario

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