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Tribunal de Justiça mantém júri de Carli Filho em Curitiba

O Relator Desembargador Telmo Cherem, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, negou o pedido de desaforamento do júri popular do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho.rnCom a decisão por maioria, 2×1, o júri fica mantido em Curitiba para os dias 27 e 27 de fevereiro, conforme pautado pela Segunda Vara do Júri da capital.rnA defesa de Carli Filho queria que o julgamento fosse realizado em Cascavel, Londrina ou Guarapuava e região.rnO Assistente da acusação, Elias Mattar Assad, concorda com a decisão “foi correta pois os julgamentos devem se dar de regra no lugar do fato Criminoso. Neste caso não havia motivos plausíveisrnpara que o júri se realizasse em outra Comarca do Paraná”.rnO advogado Roberto Brzezinski Neto, que defende o ex-deputado, informou a todos os presentes na sessão que vai impetrar habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para transferir o julgamento.rnCaso Carli FilhornrnNo dia 7 de maio de 2009, o então deputado Carli Filho se envolveu em um acidente na esquina entre as ruas Monsenhor Ivo Zanlorenzi e Paulo Gorski, no Mossunguê, em Curitiba. O carro que ele dirigia bateu em um veículo que atravessava o cruzamento, matando seus ocupantes, Gilmar Rafael Yared, de 26 anos, e Carlos Murilo de Souza, de 20 anos. Em agosto do mesmo ano, Ministério Público ofereceu denúncia criminal contra Carli Filho por duplo homicídio com dolo eventual (quando a pessoa assume o risco de matar).rnrnrnDefesarnrnrnA defesa do ex-deputado sustenta que a colisão foi um “mero acidente de trânsito sem intenção de matar ou de assumir o risco de morte” e ingressou com todos os recursos cabíveis ao longo dos oito anos de processo. Os advogados conseguiram evitar duas vezes o júri popular.rnUm dos argumentos da defesa é o de que os jovens erraram ao invadir a via preferencial. “Suponha que o Luiz Fernando estivesse em um motocicleta, ainda que acima do limite de velocidade, e que a colisão tivesse ocorrido da mesma forma mas só ele tivesse falecido. É claro que o sobrevivente, o condutor do outro veículo, seria submetido a uma investigação criminal e muito provavelmente seria acusado de homicídio por ter invadido a preferencial”, declarou a defesa.rn“Esse cenário hipotético nos permite concluir que houve duas irresponsabilidades nesse caso: a do Luiz Fernando, por estar acima do limite de velocidade, e a do outro condutor que desrespeitou a preferencial e se colocou na frente do outro veículo”, afirmou o advogado Gustavo Scandelari.rnrn

Fonte: Paraná Portal

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